Juazeirense Anamara será indenizada por agressão em Goiânia

06 de Sep / 2018 às 18h04 | Variadas

A ex-participante do programa Big Brother Brasil (BBB), a juazeirense Anamara deve ser indenizada em R$ 12 mil por danos morais por suposta agressão de um segurança da Boate Woods, em Goiânia. Conforme consta no processo, a ex-BBB relatou que se envolveu em uma discussão com um dos frequentadores que teria a assediado e foi levada por seguranças para uma sala isolada, onde teria sido agredida.

A decisão é do desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que manteve uma sentença relacionada aos recursos apresentados pelos representantes da boate. A defesa considerou que as discussões ocorridas na casa noturna foram “única e exclusivamente” provocadas por Anamara.

“A sentença não possui conexão lógica com os documentos anexados e os depoimentos pessoais das testemunhas, nota-se, que a apelada não apresentou nenhuma prova para constituição do seu provável direito, ou seja, não comprovou através de documentos qualquer dano físico que alegou durante todo o curso do processo, tais como, exame realizado pelo IML (Corpo e Delito), uma vez que alegou que sofreu várias agressões”, alegou a defesa. Nenhuma das partes ainda se pronunciou sobre o fato.

O caso ocorreu por volta das 3h do dia 25 de agosto de 2014, na Boate Woods, que funcionava no Setor Bueno, região sul de goiana, mas atualmente está desativada. Anamara relatou no processo que estava em um camarote da casa noturna com uma amiga, quando um homem bêbado havia pedido uma foto e a puxou pelo braço, tentando abraçá-la.

A ex-BBB diz que tentou se desvencilhar e voltar ao camarote, mas o homem começou a xingá-la e, nas palavras dela, “humilhá-la”. Diante disto, uma outra amiga da jovem tentou defende-la, mas uma nova discussão se iniciou e um segurança levou Anamara, a segurando pelos braços, para uma sala isolada do local.

“Três funcionários ficaram acusando-a de ter agredido uma funcionária da boate. Na ocasião, esclareceu que não havia agredido ninguém, e tampouco havia iniciado qualquer confusão, bem ainda solicitou que apurassem as imagens nas câmeras [...] Ao perceber que estava em uma emboscada, começou a gritar para que a retirassem da sala, momento em que a chefia da segurança propôs que saíssem pelos fundos, o que foi feito, sendo conduzida como se fosse uma criminosa”.

O desembargador Fausto Moreira Diniz considerou que a situação vivida pela ex-BBB gerou “abalo emocional” extrapolou o “mero aborrecimento”.

“Quanto aos danos morais, ressalto que as situações experimentadas pela autora da ação refogem da seara do mero aborrecimento, pois os transtornos suportados, como constrangimento à sua liberdade de locomoção e agressões físicas e verbais, gerou o desequilíbrio do seu bem-estar e impotência diante da situação vivenciada, qual seja, o despreparo da equipe de segurança da apelada para conter situação adversa dentro do estabelecimento comercial, ocorrendo sim um abalo emocional a ensejar reparação”, considerou.

G1

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