Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitarem de tratamento em município diferente de onde residem terão a garantia de ajuda de custo para a assistência fora da cidade de domicílio. É o que assegura o Projeto de Lei (PLS) 264/2017, que prevê o pagamento dos gastos do paciente com alimentação, transporte e hospedagem. A matéria foi aprovada nesta quarta (5) pelo Plenário do Senado, com o apoio de Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
“O Senado deu um passo histórico para o aprimoramento da assistência à população pelo SUS”, destaca o senador. “Quem usa a rede pública de saúde e mora em uma cidade onde não existe o tratamento que ele precisa deve, sim, receber este amparado do poder público. O que está em questão é a saúde, é a vida do paciente”, acrescenta Fernando Bezerra.
Proposto pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o PLS 264/2017 segue agora à análise da Câmara dos Deputados. Pelo projeto, o benefício valerá para deslocamentos superiores a 50 quilômetros. “Esta medida beneficiará muitos pernambucanos que precisam se tratar; mas, muitas vezes, acabam desistindo de buscar a assistência porque não têm condições financeiras para pagar as despesas na cidade onde existe o tratamento pelo SUS”, reforça Bezerra Coelho.
FINANCIAMENTO – Durante a discussão da matéria no Plenário do Senado, Fernando Bezerra alertou para uma melhor definição da origem dos recursos ao custeio da iniciativa. “Sem previsão orçamentária para tais despesas, elas recaem nos municípios, que já estão sobrecarregados”, observou o senador.
Por conta deste alerta, foi aprovada uma emenda supressiva ao texto do projeto de lei. O ajuste altera o artigo 19-W, deixando expresso que os recursos para o pagamento da ajuda de custo serão de responsabilidade apenas da União.
CRITÉRIOS E DIREITOS – O PLS 264/2017 determina que para a concessão do direito, será necessária a indicação médica do tratamento em outra unidade fora do domicílio do paciente. Também deverá ser apresentada autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia do atendimento na outra cidade.
Pelo projeto, a ajuda de custo só poderá ser paga após esgotados todos os meios de tratamento no município onde o paciente reside. Um acompanhante poderá ter direito ao benefício, caso seja solicitado.
O valor da ajuda de custo será reajustado anualmente (de acordo com a inflação). Pacientes e acompanhantes que não conseguirem o benefício no período do tratamento terão direito à restituição das despesas conforme os valores pactuados entre os gestores do SUS.
LEGISLAÇÃO – O chamado Tratamento Fora de Domicílio (TFD) está previsto no SUS pela Portaria 55/1999 do Ministério da Saúde. Contudo, segundo argumenta o senador Randolfe Rodrigues, o benefício atual é restrito, não é reajustado desde a criação e pode ser extinto a qualquer momento, uma vez que não está previsto em lei.
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