A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Gardênia Pereira Duarte, ordenou a suspensão de uma propaganda do candidato ao governo da Bahia, Zé Ronaldo (DEM), em que o prefeito ACM Neto (DEM) tem exposição durante mais de 25% do tempo de duração da peça, algo vedado pela lei eleitoral para quem aparece na condição de apoiador. Caso haja descumprimento da liminar, a coligação do democrata precisará pagar multa de R$ 5 mil por cada inserção veiculada em desacordo com o limite percentual.
A magistrada atendeu pedido feito em representação formulada pela coligação Mais Trabalho por toda a Bahia, encabeçada pelo candidato à reeleição, Rui Costa (PT). Segundo a peça, a coligação de Ronaldo veiculou duas inserções: uma no dia 1º de setembro, com trinta segundos de duração, e outra em 2 de setembro, com o mesmo tempo, na qual Neto, na condição de apoiador de Zé Ronaldo, teria usado 19 segundos do tempo total, tempo superior ao percentual limite de 25% previsto na legislação eleitoral.
“No mérito, pugna pela confirmação da medida liminar para ‘impedir, por completo, a realização de propagandas na qual apareçam qualquer apoiador, inclusive Antônio Carlos Magalhães Neto, participando por mais de 25% do tempo da propaganda, sob pena de multa’”, afirmou a coligação de Rui no pedido.
Segundo a desembargadora, a violação da lei eleitoral foi comprovada no caso das propagandas veiculadas por Zé Ronaldo. “Da análise das propagandas vergastadas, verifico, num exame relanceado, que, dos 30 segundos totais, o apoiador ACM Neto utilizou 19 segundos, extrapolando, assim, o percentual estatuído pela legislação eleitoral para situações como essa”, argumentou.
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