Os produtores rurais baianos podem realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) de forma gratuita no site do Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos (www.seia.ba.gov.br).
De acordo com o Novo Código Florestal brasileiro, a inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais que não estejam inseridos no Plano de Desenvolvimento Urbano do Município (PDDU) onde estão localizados.
Em 31 de dezembro deste ano acaba o prazo dos perdões que o Código Florestal concedeu àqueles produtores quem têm impacto ambiental em imóvel rural praticado até 22 de julho de 2008. Para os demais, a inscrição é permanente e pode ser realizada em qualquer período do ano.
Na Bahia, a inscrição é disponibilizada pelas secretarias estaduais de Meio Ambiente (Sema) e Desenvolvimento Rural (SDR), em parceria com os municípios, de forma gratuita para imóveis de até quatro módulos rurais. A expectativa é receber cerca de 800 mil cadastros ambientais nos próximos 12 meses.
Além da valorização das terras, a inscrição no cadastro facilita o acesso a linhas de crédito. A ação ainda viabiliza o aumento no limite de crédito para custeio (que varia entre 15% e 30%, com juros menores que os praticados no mercado) e a liberação do manejo florestal das áreas devidamente cadastradas.
Segundo o coordenador do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), Aldo Carvalho, o estado já recebeu cerca de 567 mil cadastros. Ele ressalta que o trabalho é um desafio, pois "a Bahia detém 15,5% da agricultura familiar do Brasil. É o maior percentual, tanto em números relativos quanto absolutos, de todas as unidades da federação. Temos aproximadamente 710 mil agricultores familiares".
Há três anos, o Inema realiza a capacitação de técnicos que são vinculados a municípios para que eles sejam cadastradores e multiplicadores. O estado já capacitou cerca de dois mil técnicos para a atividade.
A partir dos dados do CAR, é possível realizar o diagnóstico ambiental do estado, já que o cadastro é baseado no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, que incluem a delimitação das Áreas de Proteção Ambiental (APP), Reserva Legal (RL) e remanescentes de vegetação nativa.
Aldo também destaca que, na Bahia, o documento é pré-requisito para qualquer ato autorizativo no órgão ambiental estadual. Caso o cidadão precise de uma outorga para usar água, autorização para supressão de vegetação ou licenciamento de qualquer natureza, ele é obrigado a apresentar o CAR/Cefir.
O documento ainda é importante para a gestão ambiental, já que compõe um banco de dados que pode ser utilizado por órgãos ambientais e de planejamento econômico, social, entre outros. De acordo com Aldo Carvalho, o instrumento é fundamental para que seja traçado panorama da situação ambiental tanto na Bahia quanto no resto do país.
"Qualquer pessoa que acesse o sistema, já que ele é público, saberá que em determinada área do estado existe área de APP recuperada ou em recuperação e se a reserva legal está devidamente registrada, além de qual é a área disponível para o seu empreendimento. É importante não somente para os órgãos ambientais, mas também para as entidades de controle social, para o Ministério Público e os municípios", explica o coordenador.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.