Em decorrência de diferenças de natureza apenas conceituais, a Organização das Nações Unidas (ONU), reconhece a existência de apenas 193 nações, divergindo do número de 206 países filiados ao Comitê Olímpico e 209 à FIFA. Obviamente que nos princípios e normas oficiais instituídos pela ONU existem as exigências legais de que “o país deve ter fronteiras definidas, sustentação econômica – uma moeda ajuda bastante – e soberania nacional. E ainda deve ser reconhecido pelos outros integrantes”, o que, necessariamente, não é o entendimento das entidades esportivas.
A lembrança desse número de nações no mundo, nesse nosso momento pré-eleitoral, remete-nos a uma reflexão sobre as condições constitucionais criadas em torno do voto, flexíveis em alguns pontos, mas que estabelece uma exigência ímpar de obrigatoriedade. Nos dias atuais, salvo naqueles países onde predomina a monarquia ou regimes absolutistas, o voto já não é obrigatório. Além do Brasil, o voto só é obrigatório em mais 20 países. Conheçam quais são: Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, República Democrática do Congo, Costa Rica, República Dominicana, Equador, Egito, Grécia, Honduras, Coreia do Norte, Luxemburgo, México, Nauru, Paraguai, Peru, Cingapura, Tailândia e Uruguai.
Ao longo da nossa História desde os primórdios da Era Colonial, mais precisamente a partir de 1532, o voto tem uma trajetória marcada por características e regras as mais variadas, desde o direito condicionado à ter uma renda mínima anual de 100 mil-réis para o cidadão votante, votar por procuração de outro, abundância de fraudes, títulos falsificados, voto direto apenas para as Câmaras Municipais e até a escolha de Juízes de Paz, enquanto o voto era indireto para eleger as Câmaras de Deputados, Senado e Assembleias Provinciais.
O cidadão “votante” de menor renda votava naquele que tinha uma renda anual mínima de 200 mil-réis e este passava a eleitor com direito a votar em Deputados e Senadores, configurando assim o voto indireto. Também para os candidatos era exigida uma renda anual mínima de 400 mil-réis (Deputado) e 800 mil-réis (Senador). Percebe-se, assim, que desde então o dinheiro já tinha presença marcante no processo eleitoral! Essas regras foram mudadas a partir da Proclamação da República em 1889, embora ainda mantidas restrições ao voto das mulheres, de menores de 21 anos, mendigos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero, que eram impedidos de votar. Difícil de entender esse absurdo discriminatório da época!
A Carta Magna promulgada em 1934, com o início da chamada Era Vargas ou Estado Novo, após a Revolução Constitucionalista de 1932, introduziu mudanças substanciais no país e no perfil do voto, principalmente passando a assegurar o direito de voto à mulher, até então discriminada, e introdução do voto secreto. Só que, com o golpe de Getúlio em 1937, que suprimiu as eleições e se perpetuou no poder até a eleição de 1945, somente aí o voto feminino se tornou uma realidade. Apesar do poder ditatorial implantado por Getúlio, esse foi um período da História do Brasil de maiores transformações sociais, políticas e econômicas, introdução das Leis Trabalhistas, criação do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais.
É justo lembrar que, mesmo após ter sido Ditador da República, Getúlio Vargas voltou ao poder nos braços do povo e pelo voto direto, nas eleições de 1950, articulando com grande habilidade a coligação das tendências políticas entre liberalistas e nacionalistas. É do seu governo nesse novo período a criação da Petrobrás e da Eletrobrás, que outros estão se encarregando de destruir nos últimos anos. Ainda garoto, aos 10 anos, testemunhei e nada entendia, porque os meus pais e tantos adultos da vizinhança derramavam lágrimas ao anúncio do seu suicídio em agosto de 1954, através do Repórter Esso!
Ao longo da história tanto se reivindicou pelo direito da liberdade de escolha, que surpreende o fato de que uma das perguntas mais recorrentes da atualidade é: “tenho mesmo que votar”? Ora, se um dos conceitos basilares da Democracia a define como o regime onde “o povo expressa sua vontade por meio do voto direto”, esse direito não mais se justifica ser uma obrigação impositiva, desrespeitando o princípio da liberdade!
E por falar em liberdade, o que você vai fazer com ela no dia 07 de outubro? Tenho uma dica para meus diletos leitores: vá lá com a cabeça erguida, sem jamais ter sido convencido com tapinhas nas costas, sacos de cimento, ou outras mazelas utilizadas, e VOTE democraticamente em quem entender ser o mais capaz, competente, e acima de tudo, que tenha uma vida sem máculas, a quem atualmente chamamos, nos meios jurídicos e eleitorais, de FICHA LIMPA!
Autor: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público - Aposentado do Banco do Brasil – Salvador - BA.
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