Com a finalidade de conscientizar empresas sobre a inserção de aprendizes no mercado de trabalho será promovida nesta quarta-feira (15), às 14 horas uma Audiência Pública no auditório da Universidade Estadual da Bahia – UNEB, localizado na Rua Edgard Chastinet, 171, São Geraldo. O evento é uma parceria entre o Ministério do Trabalho (MTb), o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT -BA) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT - 5° Região) e integra as atividades da III Semana Nacional da Aprendizagem que abrange diversos Estados do País no período de 13 a 17 de agosto.
A novidade desse ano é que além de estimular empresas da região sobre a importância da contratação de jovens e adolescentes e o cumprimento da legislação trabalhista, a Semana da Aprendizagem terá em vista a relevância do incentivo da inserção de aprendizes em atividades rurais.
O Ministério do Trabalho realizou em cada região, um mapeamento das 100 maiores empresas que devem contratar aprendizes. Para a audiência pública, a Gerência Regional do Trabalho de Juazeiro, notificou 100 empresas do município e também da cidade de Casa Nova. Durante o evento, essas empresas assistirão palestras ministradas por representantes do Ministério do Trabalho, com temas como, a Lei da Aprendizagem, o cumprimento da cota de aprendizes, Trabalho Infantil e sobre a proibição de negociações acerca do cálculo da cota de aprendizes através de convenções coletivas, mesmo após a reforma trabalhista.
Representando a Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRT-BA), a audiência contará com as presenças da coordenadora e subcoordenadora da Atividade de Fiscalização da Aprendizagem Profissional na Bahia, Taís Arruti e Marli Pereira, da Gerente Regional do Trabalho de Juazeiro, Edésia Barros e auditores fiscais do trabalho que atuam na região.
Sobre a Lei da Aprendizagem – No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A aprendizagem profissional combina educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa, sendo uma alternativa para o afastamento dos jovens do trabalho infantil. A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), regulamentada pelo Decreto 5.598/2005, estabelece que as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores e cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação. Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes de 14 a 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece ainda que a contratação deve ter um prazo determinado de até dois anos e o aprendiz não pode deixar os estudos em função, uma vez que é exigida no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.
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