Considerada um marco civilizacional e uma das principais conquistas das mulheres brasileiras, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) completa 12 anos de sancionada nesta terça-feira (07). A lei foi criada com o objetivo de garantir a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Para a titular da Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres da Bahia, Julieta Palmeira, a Lei Maria da Penha representa o trabalho do Estado na promoção e garantia dos direitos básicos da mulher. “É preciso promover políticas e legislações que afiancem a vida das mulheres. Diariamente, brasileiras são agredidas e/ou assassinadas por pessoas próximas e do convívio familiar”.
Além disso, a secretária chama a atenção para o combate ao machismo, fator decisivo na violência contra as mulheres. Segundo ela, é necessário investir numa educação não sexista, onde meninas e meninos sejam tratados de forma igual. “Não podemos mais admitir essa história de que as meninas ajudam nas tarefas domésticas enquanto os meninos podem brincar. O trabalho de casa deve ser dividido, compartilhado. E essa noção que vai colaborar para a diminuição dos casos de violência no futuro”, avalia.
Na Bahia, as mulheres contam com o trabalho da Ronda Maria da Penha, criada em março de 2015 para acompanhar baianas com medidas protetivas expedidas pela Justiça, com o intuito de resguardar a segurança da mulher. A Ronda faz o mapeamento das assistidas e as/os policiais realizam visitas periódicas às residências ou locais definidos pelas mulheres.
O nome da lei é em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Fernandes, que em 1982 sofreu duas tentativas de homicídio por parte do seu marido. Na primeira ocasião, Maria da Penha ficou paralítica após levar um tiro. O julgamento aconteceu lentamente e ela decidiu denunciar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil e recomendou a criação de uma legislação para prevenir e punir casos de violência doméstica.
A Lei nº 11.340 define como violência doméstica e familiar contra a mulher ações ou omissões baseada no gênero causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial nos âmbitos: da unidade doméstica, que compreende o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar; da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor tenha convivido com a ofendida.
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