PSB, PSOL e PT entraram na justiça contra a legislação eleitoral que trata da realização de eventos para arrecadação de recursos e a proibição de showmícios por candidatos a eleições. Os partidos ajuizaram no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). O relator é o ministro Luiz Fux.
O artigo 39, parágrafo 7.º, da Lei 9.504/1999, acrescentado pela Lei 11.300/2006, proíbe ‘a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos’ e a apresentação, ‘remunerada ou não’, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais. Os partidos pretendem que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do dispositivo quando as apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê, mediante a supressão da expressão ‘ou não’ do texto legislativo.
Segundo as agremiações, tanto a proibição dos showmícios não remunerados quanto a vedação de eventos artísticos de arrecadação eleitoral são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “O relator determinou a notificação das autoridades envolvidas – presidentes da República, do Senado e da Câmara – para que prestem informações no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos devem ser remetidos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo cinco de dias.
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