A presidente do STF , ministra Cármen Lúcia, suspendeu, nesta segunda (16), uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que permitia que operadoras de planos de saúde cobrassem dos usuários até 40% do valor dos atendimentos.
Em plantão no STF durante o recesso, a ministra atendeu liminarmente um pedido da OAB, até que o assunto seja analisado pelo ministro relator do processo, Celso de Mello, ou pelo plenário da corte.
A ANS havia publicado as novas normas, agora suspensas, definindo através da Resolução Normativa nº 433, que os usuários poderiam ter de arcar com até 40% do valor dos atendimentos, regra que entraria em vigor no final de setembro e valeria somente para novos contratos.
A ANS também havia estipulado limites (mensal e anual) para o pagamento de coparticipação e franquia: o valor máximo a ser pago não poderia ultrapassar o valor correspondente à mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual).
Na ação ajuizada no Supremo, a OAB sustentou que a ANS usurpou competência do Legislativo ao editar a resolução, criando “severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito”.
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