Ainda não tinha sido superada a decepção da torcida brasileira pela derrota da seleção para a Bélgica, o que deu motivos a mais tristezas e desgostos, e eis que ela se depara diante de impactante perplexidade provocada pela ação insegura e revestida de fragilidade de um Magistrado, de onde, jamais, era de se esperar decisão tão claudicante quanto a adotada pelo Desembargador Plantonista do Lula, Dr. Rogério Favreto. Essa atitude, com certeza, foi muito pior do que aquele infeliz gol contra que nos eliminou da Copa!
Respeito toda a luta dos simpatizantes do líder petista em vê-lo livre da prisão, bem como até entendo a devoção beata da presidente do PT Gleisi Hoffmann pela imagem quase santificada do Lula, sobre quem se refere sempre com visível emoção na voz. Não me manifesto aqui nesta crônica sob qualquer ótica jurídica, pois não tenho formação específica para tanto, mas exercendo o direito como cidadão de estranhar tamanha infidelidade do ilustre Desembargador aos preceitos jurídicos estabelecidos no próprio Regimento Interno do Tribunal Regional Federal-4, e definidos com muita clareza no CAPÍTULO III, Seção I, cujo conhecimento pleno o nobre Desembargador tem, e aqui me permitam reproduzir:
Art. 92 - Nos sábados, domingos e feriados, nos dias em que não houver expediente
normal, e fora do horário do expediente, haverá plantão no Tribunal,
mediante rodízio dos Desembargadores, em escala aprovada pelo Plenário.
§ 2º - O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo
Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou
reexame, ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização
judicial para escuta telefônica. (Grifo do autor).
Ora, pelo que se lê no parágrafo 2º. houve clara infringência das funções a serem desempenhadas durante o plantão, onde não cabe decisão contrária a atos já decididos pelos Tribunais. Além do mais é de uma ingenuidade primária fundamentar que o experto e estratégico pedido encaminhado pelos sabidos advogados trouxe um FATO NOVO, ou seja, a “candidatura do réu à Presidência da República”, o que já era do conhecimento de qualquer criança neste país e somente o Desembargador desconhecia! Sobre essa fundamentação a Presidente do STJ afirmou que: “É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”. Só em saber que a Presidente do STJ indeferiu mais 146 pedidos de habeas corpus, desse mesmo réu, dá para se afirmar que este não é um país sério!
Infelizmente neste país configura-se como um fato plenamente normal, que autoridades nomeadas para cargos da maior relevância e responsabilidade, em geral sintam-se comprometidas por questões ideológicas ou de fidelidade político-partidária ao grupo, e assim muitos atos e decisões adotados, sem qualquer parcimônia, são revestidos de chocantes e escancaradas parcialidades. Por exemplo, os nossos Ministérios são identificados como sendo de propriedade deste ou daquele Partido Político, os quais administram as verbas no interesse próprio. Pelo respeito e confiança que o nosso Judiciário sempre mereceu ao longo da história, nenhum brasileiro deseja imaginar que essa mazela tenha chegado aos nossos Tribunais...! Mas, a carreira do Ministro autor do ato de soltura e mentor de toda essa celeuma, antes de nomeado Desembargador, tinha um tradicional e conhecido vínculo partidário!
As palavras da Presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, foram suficientes e conclusivas ao considerar a decisão do plantonista como “inusitada e teratológica [absurda]”, ressaltando o fato de ter sido um “desrespeito às decisões anteriores do TRF-4, STJ e STF”. Assim, a Nação respira aliviada, porque: “Vão-se os anéis e ficam... os dedos”! E ainda aproveitando o clima de final da Copa, que vá o HEXA, mas fique a esperança num País melhor e de decisões mais seguras e confiáveis.
Autor: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público - Aposentado do Banco do Brasil – Salvador - BA.
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