Na sessão desta quarta-feira (04/07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o então diretor presidente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Juazeiro, Joaquim Ferreira de Medeiros Neto, por irregularidade na prorrogação de contrato, firmado em 2013 – no valor original de R$63 mil -, com o “Bar do Batata”, para fornecimento de refeições, que levou ao final a um desembolso pelo SAAE de R$220 mil, nos dois anos seguintes.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de improbidade administrativa, e aplicou multa no valor de R$20 mil ao então administrador Joaquim Medeiros Neto.
Em resposta à publicação, o Diretor do SAAE encaminhou a seguinte nota de esclarecimento:
O diretor do Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE/Juazeiro, Joaquim Ferreira de Medeiros Neto, assegura estar tranquilo com relação à decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e acredita que, após a apresentação do recurso cabível, restará esclarecida a regularidade da prorrogação contratual com base na jurisprudência do TCM/BA e TCU. Registra, ainda, que confia na seriedade e senso de justiça do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, de modo que aguardará confiante pela reconsideração, fato que é juridicamente comum no âmbito do Tribunal, como ocorreu com as contas de 2015.
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