Consumidores reclamam do uso abusivo de ligações dos telemarketings

08 de Jun / 2018 às 07h30 | Variadas

O chamado telemarketing ativo — quanto a operadora liga para o cliente ou possível consumidor oferecendo serviços ou produtos — tem que obedecer a regras de horário e comportamento para não ser considerado abusivo. A medida é prevista em projeto aprovado pela Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC). Mas o serviço é considerado abusivo. 

O senador Roberto Muniz (PP-BA) apresentou o PLS 48/2018 para evitar excessos neste tipo de contato. A proposta proíbe a realização de mais de três telefonemas para o mesmo consumidor no mesmo dia.

O texto, relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), ainda prevê uma série de regras para as empresas do setor, entre elas a que limita o horário para ligações — entre 10h e 21h horas, de segunda a sexta-feira, e de 10h às 13h, aos sábados — e a que proíbe a realização de telemarketing ativo com o uso de números telefônicos que não possam receber chamadas de retorno.

O relator acatou emenda apresentada pelo senador Dalirio Beber (PSDB-SC), para excetuar do regramento proposto, as instituições filantrópicas, organizações de assistência social, educacional e de saúde sem fins econômicos, portadoras do Certificado das Entidades Beneficentes de Assistência Social de que trata a Lei 12.101/2009.

“Essas instituições utilizam o serviço de telemarketing como meio de manutenção de suas atividades, além do mais, essas abordagens não constituem uma relação comercial de consumo”, justificou Dalírio que agradeceu os senadores pelo apoio à alteração reconhecendo a importância do terceiro setor na prestação de serviços à sociedade, principalmente em situação de vulnerabilidade ou de risco social.

Pelo projeto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o consumidor passa a ter o direito de utilizar canal direto e facilitado para manifestação de aprovação ou cancelamento sobre produtos e serviços oferecidos. Fornecedores serão obrigados a se identificar adequadamente e não poderão repetir a oferta ao consumidor que já tenha recusado a proposta anteriormente.

O texto foi aprovado em decisão terminativa e, caso não haja recurso para apreciação em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Agencia Senado

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