Ontem (04) o Blog Geraldo José postou decisão da Justiça da Bahia isentando a prefeitura de Juazeiro da responsabilidade de pagar os gastos com fraldas geriátricas e com alimentação de idoso na cidade (Veja aqui). Em contato com a Secretária Municipal de Saúde Fabíola Ribeiro, esta por meio de nota, explicou que mesmo com a decisão judicial fornece os insumos necessários ao Senhor Jildomar Gomes Barbosa. Confira:
“A Secretaria Municipal de Saúde informa que a decisão tomada não foi isentando o custeio do município para com as necessidades do Senhor Jildomar Gomes Barbosa, e sim com a ordem judicial liminar que intimou os gestores municipais (secretária de saúde e Prefeito) bloqueando o ativo financeiro nas contas pessoais dos mesmos. Com relação à determinação de penalidade na pessoa física, a mesma não tem amparo legal à ordem impugnada, uma vez que deve ser resguardado o patrimônio pessoal dos gestores públicos com relação ao cumprimento de obrigações impostas à Pessoa jurídica de Direito Público. Com isso, requereu-se a atribuição do efeito suspensório ao recurso e, ao final, a reforma da decisão agravada. A Secretaria Municipal de Saúde continua fornecendo os insumos necessários para o Senhor Jildomar Gomes Barbosa, o mesmo necessita de 54 litros de leite para sua dieta e as fraldas geriátricas”
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