O Ministério Público Federal (MPF) instaurou diversos procedimentos investigatórios para apurar a violação, por parte de empresários e lideranças locais dos caminhoneiros, do Artigo 17 da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), que prevê pena de até 15 anos de prisão para quem “tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito”.
Serão apurados também crimes como sabotagem e incitação “à subversão da ordem política ou social” e “à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais e instituições civis”, previstos respectivamente nos Artigos 15 e 23 da lei e cujas penas, somadas, podem chegar a 14 anos de reclusão.
As ordens para os procedimentos investigatórios foram enviadas ontem (30) pela Câmara Criminal do MPF a quatro estados - São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina – onde foram registrados atos e declarações em que indivíduos insuflam manifestantes a pedirem uma intervenção militar no país.
Nos despachos, aos quais a Agência Brasil teve acesso, são descritas condutas de empresários, líderes de caminhoneiros e de pessoas sem nenhuma ligação com a paralisação, mas que tentam se aproveitar do movimento grevista para promover o movimento da intervenção militar.
Entre as pessoas citadas estão desde um empresário varejista da Região Sul que autorizou o incêndio de caminhões próprios para insuflar protestos até um sargento da reserva que circula, em grupos de WhatsApp de manifestantes, com vídeos incentivando um golpe militar. Alguns indivíduos são ligados a partidos políticos.
O MPF do Espírito Santo também solicitou à Polícia Federal (PF) que instaure inquérito para apurar a prática dos mesmos crimes nos estados, pois “após concessões feitas pelo governo federal, o movimento não se dissipou, desviando o foco com a intenção de forçar a mudança no regime político: de democracia representativa para ditadura militar, regime autocrático”, informou a Procuradoria da República capixaba.
Além desses casos, o MPF determinou que procuradores locais investiguem outros crimes federais previstos no Código Penal, como paralisar trabalho de interesse coletivo (Artigo 201), atentar contra segurança e funcionamento de serviços de utilidade pública como água e luz (Artigo 265) e desobedecer a ordem legal de funcionário público (Artigo 330). A PF já instaurou 48 inquéritos policiais para apurar esses tipos de delito.
Ontem (30), em referência às manifestações a favor de uma intervenção militar, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, fez uma defesa do Estado Democrático de Direito, afirmando que, para resolver problemas sociais, “a democracia é o único caminho legítimo”.
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