O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) expediu recomendação, em conjunto com o Ministério Público de Pernambuco (MP/PE), para que o prefeito do município e o diretor da Agência Municipal de Meio Ambiente adotem providências relativas à ocupação irregular da área de preservação permanente do Rio São Francisco. O documento foi assinado pelos procuradores da República Filipe Albenaz Pires e Ticiana Nogueira, e pela promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti.
MPF e MP/PE consideram que, historicamente, como as demais cidades da região do Vale do São Francisco, Petrolina expandiu sua ocupação de forma irregular, ao longo do rio, onde se encontram algumas das áreas de maior adensamento populacional urbano. Consideram, ainda, que o Código Florestal determina que as faixas marginais de rios com largura superior a 600 metros, caso do São Francisco no território do município de Petrolina, devem possuir extensão mínima de 500 metros a título de área de preservação permanente, onde são vedadas intervenções e supressão de vegetação, a não ser em situações excepcionais – casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.
No entanto, MPF e MP/PE questionam a Lei Municipal nº 1.875/2006, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Petrolina e reduz a área de preservação permanente do Rio São Francisco para apenas 100 metros em regiões localizadas na parte urbana da cidade. A lei autoriza, inclusive, a construção de novos empreendimentos imobiliários. A recomendação destaca que foram concedidas, de forma irregular, diversas licenças ambientais, com base em leis municipais, pela Agência Municipal de Meio Ambiente de Petrolina. Entretanto, MPF e MPPE reforçam que essas licenças não podem ser concedidas no caso de violarem a legislação federal.
Licenças – Foi recomendado que o município não conceda nenhuma licença, em zona urbana ou rural, autorizando a intervenção, construção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente do Rio São Francisco, em faixa marginal com largura mínima de 500 metros desde a borda da calha de seu leito regular. MPF e MP/PE também recomendam que o município intensifique a fiscalização para evitar novas construções e intervenções clandestinas, bem como que desenvolvam campanhas para conscientizar a população sobre a importância da preservação dessas.
Foi fixado prazo de 30 dias, a contar o recebimento do documento, para que MPF e MPPE sejam informados sobre o acatamento da recomendação. Caso as providências não sejam tomadas, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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