A Prefeitura de Petrolina está com uma novidade para os contribuintes que têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): a partir deste ano, os pedidos de isenção passam a valer para o ano seguinte. De acordo com o secretário executivo de Tributos, Thiago Coelho Macedo, a medida vai acabar com eventuais distorções, trazendo benefícios para a administração e também para o contribuinte.
"A vantagem de se pleitear o benefício da isenção para o ano seguinte, reside no fato do poder público se programar, efetivamente, com base nas receitas futuras. Já a vantagem para o contribuinte, reside no fato dele poder aproveitar os descontos oferecidos durante o exercício, caso ele não consiga o benefício", explica.
Thiago reforça a importância do contribuinte não acumular débitos e lembra que não haverá prejuízos ao cidadão, uma vez que, a mudança será feita, paulatinamente. Ou seja, em 2018 poderão ser solicitadas isenções para 2018/2019 e em 2019 serão feitas as solicitações de isenção para 2020.
Isenção - O prazo para isenção começou no último dia 2 de maio e segue até 31 de agosto quando o contribuinte poderá solicitar a isenção para o ano de 2018 e 2019. De acordo com a Lei Complementar nº 017/2013, tem direito à isenção: o proprietário de um único imóvel residencial que receba até 1 salário mínimo; o proprietário de um único imóvel (que tenha doença grave e que receba até 3 salários mínimos); ou o beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida.
Os interessados em solicitar a isenção devem comparecer ao setor de Tributos, no térreo da Prefeitura de Petrolina das 7h às 13h. Para fazer o pedido de isenção é preciso apresentar os seguintes documentos: Cópia do carnê de IPTU de 2017; cópia do CPF e RG do proprietário; Extrato do benefício do INSS ou contracheque do proprietário; Cópia da certidão de casamento, se for casado; Cópia da certidão de óbito, no caso do proprietário ser falecido; Cópia do CPF e RG do cônjuge, se houver; Cópia do Protocolo do pedido de isenção do ano de 2017, se houver.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.