O prefeito de Casa Nova, Wilker Oliveira Torres, responderá a uma ação penal na 1ª Vara Criminal de Juazeiro, por supostas irregularidades na venda de combustíveis. O crime teria sido cometido antes de Wilker se tornar prefeito e ter foro por prerrogativa de função. Com a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir o foro privilegiado e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por analogia, aplicar o mesmo entendimento para governadores, o desembargador Júlio Travessa, da 2ª Câmara Criminal da 1ª Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), remeteu o processo do prefeito para primeira instância. Antes de se tornar prefeito, a ação tramitou na 1ª Vara Criminal de Juazeiro. Wilker era gestor, à época dos fatos, do estabelecimento comercial onde ocorreram os atos ilícitos. Os fatos não são relacionados ao mandato de prefeito. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A Câmara já declarou a prescrição por falsa afirmação ou omissão de informação sobre a qualidade do produto comercializado, como previsto no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor. “Fixadas tais premissas, imperioso reconhecer que a mesma lógica se irradia para as hipóteses de autoridades detentoras de mandato eletivo com prerrogativa funcional junto ao Tribunal de Justiça, porquanto, reitere-se, as razões que justificaram as decisões da Suprema Corte, bem assim do Tribunal da Cidadania, são obviamente extensíveis a todas as esferas de governo, porquanto objetivam, conforme já dito, o afastamento de um reprovável privilégio quanto ao processamento de crimes sem qualquer vinculação com a função pública exercida, em completo desrespeito para com o cidadão comum, contrariando a lógica Republicana”, assinalou o desembargador na decisão monocrática.
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