A briga entre o cantor Juazeirense João Gilberto e a EMI Records, na justiça, ganhou mais um capítulo nesta terça-feira (24), quando os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa, com o objetivo de rediscutir o valor de uma indenização devida a ele pela empresa fonográfica.
A decisão ainda implicou em multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, que ainda deve ser calculado pelas partes. De acordo com publicação do G1 a defesa de João Gilberto foi alertada sobre o risco de multa, caso perdesse o recurso, mas deu prosseguimento ao processo.
O cantor cobrava R$ 172,7 milhões por direitos autorais na venda de seus discos por 50 anos, de 1964 a 2014, além de danos morais pelo uso da música "Coisa mais linda", de Carlos Lyra e Vinicius de Moraes, interpretada por ele num comercial de 1993 da marca de perfumes Boticário. Em 2013, a gravadora chegou a depositar espontaneamente R$ 1,5 milhão, valor que pelos seus cálculos considerava justos, mas a defesa de João não aceitou e recorreu.
Entenda o caso: Em 2015, o STJ proibiu a EMI de vender os discos de João Gilberto sem o consentimento do artista. A condenação se deu porque a empresa lançou o CD duplo remasterizado "O Mito" sem a autorização de João Gilberto, lançado em dezembro de 1992 e comercializado até dezembro de 1996. A punição por danos morais decorreu de "modificação substancial" de canções de três discos originais no processo de remasterização.
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