Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para declarar o imposto de renda e é preciso estar atento: sonegar impostos para tentar aumentar a restituição ou reduzir o valor a pagar pode gerar prejuízos. A multa pode chegar a 150% do valor sonegado e a prática de evasão fiscal (pagar menos imposto do que deve) é considerada um crime, com pena prevista de até cinco anos de prisão.
Segundo destaca o UOL, a Receita Federal pode enquadrar o contribuinte que alterar ou omitir rendimentos e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas na declaração do Imposto de Renda. A Lei 9137/90 trata dos crimes contra a ordem tributária.
Todos os contribuintes têm as principais movimentações financeiras feitas vigiadas pela Receita Federal, pois o órgão possui um complexo sistema de rastreamento de dados. "São realizados diversos cruzamentos de informações. Os dados declarados pelo contribuinte no Imposto de Renda precisam bater com as informações prestadas anualmente por bancos, cartórios, imobiliárias, médicos, dentistas, empresas e também por outros contribuintes", explica Roberto Regente Junior, presidente da unidade brasileira da consultoria Wolters Kluwer.
Além dos dados em instituições financeiras, a Receita também passou a fiscalizar os cidadãos nas redes sociais, principalmente aqueles suspeitos de ocultar bens.
As transações com cartão de crédito também são supervisionadas pela Receita Federal. O UOL explica que as administradoras de cartão de crédito são obrigadas a enviar ao Fisco um relatório com a lista de pessoas físicas que realizaram gastos no cartão acima de R$ 5.000 por mês.
No entanto, se você apresentar uma declaração e reconhecer que há algum erro, faça uma declaração retificadora. A multa é menor para quem toma iniciativa de corrigir erros. A grande maioria dos contribuintes que cai na malha fina não tem intenção de enganar o Leão. Por pressa, descuido ou mesmo esquecimento, muita gente deixa de informar transações importantes ou declara de forma incorreta.
Se o contribuinte não corrigir os erros, a Receita Federal poderá intimá-lo a prestar esclarecimentos e apresentar documentos. Caso fique constatado que há diferença de imposto a pagar, mas que não houve erro intencional, o valor da multa pode subir para até 75% do imposto devido.
Mas, caso o Fisco entenda que houve fraude nas informações prestadas, o contribuinte terá que arcar com uma penalidade de 150% sobre o imposto sonegado. Além disso, o Ministério Público Federal pode denunciá-lo por crime contra a ordem tributária, cujo processo pode resultar em prisão de dois a cinco anos.
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