A Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT) agradece a observação da leitora Tatiane, e informa que a própria leitora em sua colocação, justificou a mudança da sinalização. De acordo com o Manual de Sinalização Vertical de Regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), na página 39, diz que “O sinal R-1 (Placa de parada obrigatória) deve ser utilizado quando se deseja reforçar ou alterar a regra geral de direito de passagem prevista no art. 29, inciso III, do CTB”.
O Art. 29, inciso III, diz que “quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor”.
Conforme foi divulgado, a mudança se fez necessária para otimizar o fluxo do local. Além do fluxo da Avenida Adolfo Viana ser maior, essa via é um corredor de ônibus.
Ascom CSTT
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