NOTA CONJUNTA: CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO IPJ
Os Conselhos, Deliberativo e Fiscal do IPJ (Instituto de Previdência de Juazeiro), em cumprimento às atribuições que lhes são conferidas pela Lei 2.152/2011, preocupados com o futuro do Instituto, especialmente com sua saúde financeira e atuarial, visto que a alíquota patronal cresceu quase 90%, em sete anos de implantação do instituto; considerando, ainda, que o principal objetivo do IPJ é servir aos seus segurados com a maior presteza e comodidade possíveis, resolve:
O IPJ é um Regime Próprio de Previdência Social, que foi criado em 21 de janeiro de 2011, pela Lei 2.152/2011, acolhendo todos os servidores efetivos e estáveis do Município de Juazeiro, vale salientar que o IPJ possui apenas duas fontes de receitas que são:
OBS: Em 2011 quando o instituto foi criado a alíquota do Patronal era 11% e do Servidor 11%
Hoje, em 2018, a alíquota do Patronal está em 20,40% e a do Servidor permanece em 11%;
Lembrando ainda que no regime anterior, INSS, a contribuição patronal era 22% de alíquota e o servidor 11%.
Por todo o exposto, vimos por meio deste documento, tornar público a nossa preocupação, bem como alertar ao Governo que se faz urgente e necessária a tomada de medidas, no sentido de garantir a saúde financeira e atuarial do IPJ, sob pena de um desequilíbrio ainda mais grave nas contas do Instituto, fato que traria um prejuízo irreparável para o Município e seus segurados.
Juazeiro-Ba 09 de Abril de 2018
Gilmar Nery da Silva
Presidente do Conselho Deliberativo
Expedito ferreira de Vasconcelos
Presidente do Conselho Fiscal
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