Na sessão desta quarta-feira (28/03), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente o pedido de reconsideração da Câmara de Campo Formoso, da responsabilidade de Nagy Pinto Martins, e proferiu novo voto pela aprovação com ressalvas das contas de 2016. Contudo, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, manteve a multa aplicada no valor de R$4 mil.
Com a nova documentação apresentada, o gestor comprovou que o pagamento dos prestadores de serviços ocorreram dentro do mês pactuado para seu adimplemento, não havendo, assim, antecipação significativa de pagamento para provocar a rejeição das contas.
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