Recorrer à justiça para solucionar questões de menor complexidade, mas que ultrapassam o nível do diálogo acaba sendo a saída para milhões de brasileiros. Na tentativa de encontrar caminhos que estejam respaldados pela legislação, muitos buscam os meios tradicionais como os juizados e Fóruns. Mas o que pouca gente sabe é que estes conflitos podem ser resolvidos através de métodos alternativos, como as Câmaras de Mediação e Conciliação, que são instituições criadas para minimizar a demanda de processos que chegam ao judiciário e oferecer às partes a autonomia de decidir qual a melhor solução para o conflito, através da facilitação de diálogo feita por profissionais especializados, os mediadores e conciliadores.
Em Petrolina, no sertão pernambucano, a adesão à Conciliação e Mediação tem ganhado cada vez mais adeptos, seja no âmbito público e especialmente no privado. A cidade conta com profissionais que oferecem o serviço e alguns deles podem ser encontrados na Câmara de Conciliação e Mediação do Vale do São Francisco – CCMVASF, equipe que conta com quatro conciliadores/mediadoras. Em atuação na região há cerca de um ano, a Câmara privada já contabiliza diversos casos exitosos no âmbito da Conciliação e Mediação. Segundo a mediadora e sócia, Marcelle Mendes, 80% dos casos recebidos pela CCMVASF tiveram acordos firmados, pactuados pelas partes envolvidas.
A prática da conciliação e mediação, que já é adotada em todo o território nacional e é estimulada pelo Conselho Nacional de Justiça, apresenta uma série de vantagens para os usuários como custo menor, celeridade maior, confidencialidade e segurança. Todos os acordos realizados entre as partes têm valor jurídico de título executivo extrajudicial, não necessitando de homologação pelo judiciário.
Que tipo de conflito pode ser resolvido com a conciliação e mediação?
Muitas dúvidas giram em torno da Conciliação e Mediação, a mais presente delas é quais os tipos de conflitos podem ser solucionados através dos métodos. Segundo Laiz Tonantsin, mediadora e sócia da CCMVASF, questões que envolvem pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio, partilha de bens; inventário; acidentes de trânsito; cobranças de dívidas; danos morais; questões trabalhistas e conflitos de vizinhança são alguns dos conflitos que podem ser solucionados através da mediação.
Outro conflito que pode ser mediado pelas Câmaras são as cobranças de dívidas, como as contraídas com Condomínios e Associações, como no caso da Associação dos Servidores da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco – ASSUNIVASF. Recentemente, a entidade contratou os serviços da CCMVASF para mediar a relação com associados que possuíam débitos.
De acordo com o presidente da Associação, Jorge Luis Cavalcanti Ramos, optar pela Mediação foi uma forma que a entidade encontrou de solucionar os entraves com os associados sem gerar desgastes e exposições. "Enquanto entidade representativa dos servidores de uma Universidade Federal, entendemos que o litígio seria uma alternativa extrema, por isso, escolhemos por contratar a Câmara para buscar soluções viáveis, legítimas e amigáveis de resolver a questão", explica Jorge.
Durante as sessões de Conciliação/Mediação, quando as partes se encontram, o processo de escuta e fala é estimulado. A partir das colocações postas, são avaliadas alternativas para chegar em acordos que estejam em consonância com os interesses dos envolvidos.
A mediadora Marcelle Mendes destaca que entre as vantagens de se optar pela Conciliação/Mediação estão o fator redução de tempo com burocracias documentais, preservação da relação entre envolvidos, estímulo a uma mudança de comportamento diante do impasse, menor desgaste emocional e evitar estender o conflito durante um período indeterminado, além da espontaneidade ao estabelecer os acordos.
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