Para qualificar ainda mais o sistema de armazenamento de informações do setor de Recursos Humanos, a Prefeitura de Juazeiro convoca todos os servidores municipais ativos e inativos para atualizar os seus dados cadastrais e funcionais. O recadastramento acontece de maneira escalonada, respeitando a ordem alfabética, entre os dias 21 de março e 27 de abril, no Centro de Saúde III, Orla, das 8h às 18h.
A secretária de Gestão de Pessoas, Angelita Carvalho, ressalta a importância da atualização cadastral para qualificar ainda mais a gestão dos 7 mil servidores do município. "O recadastramento, que abrange servidores efetivos, temporários, comissionados, cedidos para órgãos públicos, aposentados e pensionistas, vai possibilitar o completo e correto lançamento de informações sobre a folha de pagamento em nosso sistema, além de facilitar o nosso planejamento para adoção de medidas em relação à área de pessoal, sem comprometer o funcionamento de serviços públicos essenciais".
O servidor deve ficar atento ao calendário do recadastramento e à relação de documentos que devem ser apresentados durante no momento da atualização cadastral. Em caso de não realização do recadastramento, o servidor estará sujeito à suspensão da sua remuneração.
Atenção para o Calendário de Recadastramento. INICIAIS DO NOME DO SERVIDOR DATA
A /B e C 21 a 24 de Março
D/ E / F e G 27 a 29 de Março e 03 de Abril
H / I /J e K 04 a 07 de Abril
L e M 10 a 14 de Abril
N / O/P/Q/R e S 17 a 20 de Abril
T/ U/V/X/Z/W e Y 24 a 27 de Abril
Documentação Necessária
I – Cédula de Identidade (RG); validade 10 anos
II – Último contra – cheque;
III – Título de Eleitor;
IV – Certidão de Quitação Eleitoral ou comprovante da última eleição;
V – Certificado(s) de Escolaridade;
VI – CPF - Cadastro de Pessoa Física;
VII – Certificado ou Carteira de Reservista ou dispensa de incorporação, quando do sexo masculino;
VIII – Comprovante de residência atualizado (parentesco até 3º Grau ou Contrato de locação reconhecido firma);
IX – Comprovante de Registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
X – Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
XI – Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade, quando houver;
XII – Carteira de Trabalho, para todas as profissões em que houver registro no Ministério do Trabalho;
XIII – PIS/PASEP;
XIV – Contrato temporário de trabalho por regime REDA;
XV – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os ocupantes dos cargos efetivos de motorista;
XVI – Ato de Administrativo de nomeação e posse de cargo efetivo;
XVII– Ato de Administrativo de nomeação em cargo em comissão
XVIII–Ficha do servidor devidamente preenchida (ANEXOI);
XIX- Termo de cedência ou cópia do convênio (ANEXO II);
XX-Declaração do servidor (Assinada pelo chefe imediato) (ANEXO III);
XXI- Declaração de acúmulo ou não de cargos (ANEXO IV);
XXII- Declaração de Bens ou Declaração de imposto de Renda (ANEXO V);
XXIII- Recibo de entrega de documentação (ANEXO VI);
XXIV– Modelo de Procuração (ANEXO VII);
XXV– Declaração de Estabilidade Econômica (ANEXO VIII);
XXVI– Declaração de Opção de 50% do cargo (ANEXO IX);
Relação de documentos para aposentados e Pensionistas
I – Cédula de Identidade (RG);
II – Contato telefone;
III – Título de Eleitor;
IV– CPF (Cadastro de Pessoa Física);
V– Portaria de Aposentadoria;( Publicada Diário Oficial)
VI – Comprovante de residência atualizado (parentesco até 3º Grau ou Contrato de locação reconhecido firma);
VII – Certidão de nascimento, casamento ou divórcio, quando for o caso;
VIII– Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade, quando houver;
IX– Carteira de Trabalho, para todas as profissões em que houverem registro no Ministério do Trabalho;
X – Atestado de Óbito (para pensionista);
XI – Modelo Procuração (ANEXO VII);
XII – Atestado de Vida para recadastramento feitos por procuração; (fornecido pelo Cartório)
XIII– Termo de responsabilidade – IPJ (ANEXO X)
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