Decreto institui feminicídio nos registros de crimes em Pernambuco

O decreto estadual que institui o “feminicídio” nos registros de crimes em Pernambuco, abolindo o uso da motivação “crime passional” nos boletins de ocorrência, foi assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), em solenidade concorrida, no Palácio do Campo das Princesas. A iniciativa – provocada após um apelo ao governador aprovado pela deputada estadual Simone Santana (PSB) na Assembleia Legislativa – visa a reforçar as políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher no Estado.

As mulheres mortas seja por seus companheiros, ex-companheiros ou por outros indivíduos por motivos ligados ao gênero serão tipificadas como feminicídio e classificadas como crime hediondo. Também foi assinado o decreto que cria um grupo de trabalho interinstitucional sobre feminicídio para o estudo, processamento e organização de dados das mortes violentas de mulheres ocorridas em Pernambuco.

A partir de agora, as mulheres vítimas de crimes violentos letais intencionais, pela condição de ser mulher, entrarão no registro do Sistema de Mortalidade de Interesse Policial (SIMIP) da Secretaria de Defesa Social (SDS). A Lei do Feminicídio (Lei n° 13.104/2015) transformou em homicídio qualificado (com agravante) o assassinato de mulheres em razão do gênero.  

De janeiro a julho de 2017, foram registrados 64 casos de feminicídio em Pernambuco, o que representa 1,9% dos homicídios praticados no Estado. Desse número, apenas uma mulher procurou a polícia para comunicar as agressões sofridas. Os casos de ocorrência de vítimas de estupro e de violência doméstica apresentaram quedas em julho, de acordo com o governo.

SEI