AMMA alerta: podar ou eliminar uma árvore sem autorização é crime ambiental

Seja em praças, calçadas ou equipamentos públicos, as árvores contribuem para a melhor qualidade de vida da população. Petrolina, através da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), tem intensificado o processo de arborização.

Mas, para que as plantas cumpram com suas funções, além de cuidar para que cresçam saudáveis, a população tem que ficar atenta quanto a poda e eliminação. Tanto uma ação quanto a outra só pode ser executadas com a autorização dos órgãos públicos do meio ambiente.

O município tem a Lei 1.838/06, no artigo 2º e 3º, que aborda sobre árvores dos logradouros públicos da cidade e seus povoados, como também as situações em que a eliminação é permitida. Já no artigo 49 da Lei Federal 9.605/98 é clara quanto à questão. "Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia", isso significa que quem descumprir a determinação pode ter pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Em caso de crime culposo, a pena é de um a seis meses ou multa.

Para o diretor-presidente da AMMA, Geraldo Miranda, a parceria entre os entes públicos e a população, é fundamental para que tanto o processo de arborização da cidade quanto o de combate às erradicações de árvores tenham êxito. "Investimos na distribuição de mudas da Caatinga porque pretendemos preservar estas espécies e estimular o processo de arborização da cidade.Ao mesmo tempo também, em que solicitamos ao cidadão para que não efetue poda ou eliminação sem a autorização da AMMA, existe uma legislação específica para isso e nós somos atuantes quanto à fiscalização", frisou.

Geraldo explicou ainda que existe na AMMA, a Comissão de Avaliação Técnica Ambiental (CATA), que fica responsável por analisar os pedidos que chegam de corte e poda de árvores na cidade.

Atendimento-O interessado em solicitar a poda ou retirada da árvore, pode enviar as cópias da identidade, CPF, comprovante de residência e uma foto da árvore que deve ser suprimida ou aparada e o motivo do dano causado para o email: [email protected]. Ou caso prefira, o cidadão pode ir até a rua Antônio Padilha, 55, Centro, e preencher um requerimento disponível na recepção.

Ascom PMP