Após aumento de casos, Sento Sé limita funcionamento de bares e restaurantes e proíbe eventos

Sento-Sé atravessa um período crítico da pandemia com crescimento da taxa de transmissão. Devido ao aumento do número casos no município e em toda região, a Prefeitura de Sento-Sé publicou na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial do Município, um novo decreto com medidas de combate ao coronavírus em todo o território municipal.

Entre as novas regras do Decreto Nº 823/2021, que passam a valer a partir da data de publicação, está a prorrogação do Estado de Emergência em Saúde Pública decorrente do Novo Coronavírus no município, até dia 31 de dezembro de 2021. O decreto traz ainda novo horário de funcionamento para estabelecimentos como lanchonetes, sorveterias, pizzarias, açaiterias, bares, trailers, barracas de alimentação, distribuidora de bebidas, restaurantes entre outros, que é até meia noite, já o serviço de entrega (delivery) poderá funcionar sem limitação de horário. E os estabelecimentos desse tipo que se utilizam das vias públicas só será permitido colocar seis mesas.

Outras medidas como: proibição de realização de todo e qualquer evento festivo no município, sede e interior; obrigatoriedade do uso de máscara de proteção em todo território do município, sede e interior;  os estabelecimentos comerciais são obrigados a fornecer aos funcionários: máscaras de proteção, mecanismos de higiene e desinfecção de mãos (sabão líquido, água corrente, papel toalha e/ou álcool a 70%), para fins de resguardar a saúde do trabalhador; o estabelecimento comercial será o único responsável pela organização da fila, caso existente, devendo respeitar a distância mínima de um metro entre as pessoas e seguir as determinações previstas nos decretos anteriores, devendo realizar limpeza e desinfecção de superfícies e equipamentos, evitando principalmente a disseminação do COVID-19.

Ainda de acordo com o novo decreto a fiscalização das regras será feita pela Guarda Civil Municipal e também pelas equipes da Vigilância Sanitária e/ou Fiscais de Postura; e o descumprimento do que foi estabelecido  prevê a aplicação de sanções, advertência/notificação, fechamento do estabelecimento e aplicação de multa.

Da Redação RedeGN