10 milhões de quilos de excesso de peso já foram barrados nas rodovias federais da Bahia em 2021; valor é 80% maior que 2020

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Bahia retirou de circulação 10.046.786 quilos de excesso de peso transportados em veículos de carga nas rodovias federais que cortam o estado. O levantamento realizado até 19/10, representa um aumento de 80% nesse tipo de infração, se comparado a todo volume flagrado de janeiro a dezembro de 2020 quando foram barradas 5,6 mil toneladas.

Segundo a PRF, o que também subiu foi a quantidade de notificações. Em 2020, foram emitidos 725 autos de infração e em 2021 foram 1.228, número 69% maior. "Os caminhões garantem o abastecimento de mercadorias e bens da população em todo o Brasil. E nossas rodovias são importantes corredores dos produtos para os mais diversos destinos", diz.

Com vistas a auferir mais lucros, muitas empresas acabam colocando toneladas de excesso de peso nos caminhões, inclusive, ajustam as carrocerias para carregar mais mercadorias, completa a PRF. Estudos apontam que o excesso de peso diminui em 50% a vida útil das estradas.

"Não há nada de vantajoso trafegar com carga acima do permitido. Essa prática coloca em risco toda a segurança viária, favorecendo acidentes. É comum atendermos ocorrências de veículos tombados na pista e uma das principais causas do acidente é o excesso de peso, pois o caminhão sobrecarregado tem sua velocidade reduzida, que compromete a dirigibilidade e dificulta manobras, tornando maior o perigo de colisões e tombamento de carga. Também interferem na dirigibilidade de veículos de passeio, pois os danos causados ao pavimento deixam trilhas de rodas ou afundamento do asfalto", acrescenta a Polícia.

Essa conduta imprudente causa ainda desgaste mais rápido nos veículos, principalmente pneus, suspensão, feixes de mola e até empenamento do chassi. Além disso, também contribuí para a elevação dos poluentes na atmosfera, causados pelo aumento do consumo de diesel.

O que diz a lei

O excesso verificado nas fiscalizações gera uma multa referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg, a infração será considerada gravíssima e punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado. E o caminhão só é liberado após transbordo da mercadoria excedente.

Fiscalização constante

Em virtude do tamanho dos caminhões e do peso relacionado às cargas transportadas por eles, os acidentes que envolvem veículos de carga geralmente têm maiores proporções e geram maior gravidade das lesões ou a morte dos envolvidos, o que faz com que haja uma maior preocupação com o estado de conservação destes veículos.

"Nas nossas blitzes ao avistarmos um caminhão transitando na rodovia em velocidade reduzida e com pneus abaulados, já são sinais característicos de excesso de peso. Durante a abordagem são verificados se a carga está em acordo com a nota fiscal. Em havendo suspeita o peso do produto é auferido nas balanças de pesagem. Caso a carga não esteja de acordo com o previsto e nos limites estabelecidos, ocorre a multa e o caminhão só é liberado após transbordo da mercadoria excedente", diz a PRF.

A PRF disse ainda que nos últimos anos intensificou a fiscalização dos veículos de transporte de cargas com o objetivo de coibir condutas irregulares na execução desse tipo de transporte e possíveis ilícitos criminais, contribuindo assim para a fluidez do trânsito, conservação do pavimento asfáltico da rodovia e segurança dos usuários nas rodovias federais.

*com informações da PRF

Da Redação RedeGN / foto: divulgação-PRF