ESPAÇO DO LEITOR: Desabamento da Casa dos Artífices Juazeirenses: um evento mais numa crônica de morte anunciada

Foto: Laís Lino

A leitura é longa, já lhes aviso. E me desculpo por não ser sucinto, mas não há tempo para sê-lo.

Em 1953, a bela Estação Ferroviária da Léste Brasileiro era totalmente destruída — exatos 46 anos depois de erguida — para dar passagem à Ponte Presidente Dutra, que faria a ligação entre a antiga Bahia and San Francisco Railway em Juazeiro, ao trecho de Petrolina–Teresina. Aos que presenciaram a demolição, a ação assemelhou-se, nas palavras de João Fernandes da Cunha, a “uma ação de puro vandalismo”, não se preservando nem mesmo o material nobre que lhe servia de adorno. O edifício, que constituía a mais importante obra arquitetônica da cidade e era considerada a mais bela estação de toda a via férrea da Bahia ao São Francisco, sucumbiu à ignorância travestida de progresso.

Este foi um marco na questão do patrimônio cultural da cidade.  A partir deste triste episódio, desde então lamentado até por quem não presenciou a cena da demolição, o que mudou? O foi feito em prol da salvaguarda do que restou do acervo arquitetônico e urbanístico de Juazeiro, cidade ribeirinha, caracterizada pelo privilégio de possuir um frontispício fluvial — assim como Salvador tem o seu tão retratado frontispício marítimo — e por um outrora riquíssimo conjunto de arquitetura eclética, típico dos núcleos urbanos que passaram por ciclos de desenvolvimento econômico entre a segunda metade do Século XIX e princípios do XX.

O evento ocorrido hoje, 02 de outubro de 2021, com a sede da Sociedade Beneficente dos Artífices de Juazeiro, fala por si. Nas primeiras horas deste sábado, depois de uma semana de sinais emitidos pelo próprio edifício — como que gritos de dor em função das feridas abertas ao longo de tantos anos de abandono —, uma parede do primeiro pavimento, em sua fachada posterior voltada para a Rua Melo, que descolada do muro adjacente, depois de perder prumo e começar a inclinar-se em direção à rua, tomba por completo. Foram dias de fotos circulando, rua interditada, rua aberta, área isolada, carro estacionado na calçada, discussões sobre o que fazer, mais fotos e vídeos circulando, falta de estrutura para tratar do tema, novidade alguma, falta de escoramento físico, e enfim, desabamento. Não, não aprendemos nada.

E assim, Juazeiro perde mais um monumento arquitetônico e histórico da cidade, e sim, tombado por lei (o bem é identificado pela Lei 1667 de 2002, que dispõe sobre a integração ao patrimônio histórico do município dos bens integrantes do inventário de identificação e registro constante como anexo à lei, na ficha de n.º 80, no total de 97 bens inventariados). Mais um dentre tantos perdidos desde a demolição da estação da Léste. Muitas foram as manifestações de cidadãos juazeirenses nas redes sociais e nos grupos de mensagens por onde as fotos, vídeos e revolta justificada circulavam. Sim, porque em realidades em que não existem politicas oficiais de preservação do patrimônio local, apenas as perdas abruptas — como demolições inadvertidas ou desabamentos repentinos — parecem mesmo ser capazes de ativar a memória, o sentimento de pertença e, consequentemente, de perda. Ademais destes “gatilhos”, pouco se comenta sobre o tema cotidianamente e se age oficialmente também. E logo se esquece destas tais perdas.

Mas, vou relembrar algumas em tempos recentes: a prédio do antigo Armazém Lincoln Roriz, depois bar conhecido da boemia juazeirense, que ficava na Praça de São Tiago Maior e que foi demolido da noite para o dia, para ceder lugar a um hotel com um bar no térreo, cujo estabelecimento atual hoje ocupa praticamente toda a praça com suas mesas, cercadas por correntes que segregam o espaço público, transformando-o em privado (situação indevida que ocorre, aliás, em outros pontos da cidade, inclusive também em bens patrimoniais); as residências à Praça Dr. José Inácio (ou da Misericórdia) que tiveram suas fachadas escarificadas quando da aprovação da lei de preservação de 2002 e depois demolidas (cedendo lugar a um estacionamento e a um daqueles caixotes horrorosos construídos para receber filais de redes de lojas eletrodomésticos); ou, na Praça da Bandeira, logradouro mais antigo da cidade em sua conformação atual, as demolições de uma das poucas casas de porão alto da cidade (raridade pelos sertões) para dar lugar a um hotel, e do sobrado à esquina com a Av. Dr. Juvêncio Alves (com a tipologia típica de loja na planta baixa e residência da planta alta), demolido durante o feriado de Carnaval de 2018, mesmo sob embargo a Secretaria Municipal de Meio-Ambiente. Vou ficar apenas nestes exemplos, mas há muitos outros, ainda mais se considerarmos aquelas perdas parciais, que não matam a memória por inteiro, mas a mutilam aos pedaços, às vezes, ainda sob a falácia da preservação. Perversidade ainda maior, porque além da perda si, há o desrespeito à inteligência da comunidade a que o bem faz referência. 

Mas, voltemos ao moribundo da vez. O mutilado, não pela ação direta, ou pela intervenção leiga, ou pela ação não-autorizada. Mas, pelo abandono. Pelo esquecimento. Pela falta de respeito à memória. A Casa dos Artífices desabou por isso. Algumas foram as matérias publicadas em veículos da região, desde que a notícia da iminência de ruína da parede começou a circular, sobre a importância histórica daquele clube fundado em 1928 e construído pela classe dos trabalhadores juazeirenses que reivindicavam um lugar para se reunirem socialmente, e que veio a juntar-se ao elenco de agremiações sociais de vulto como a Sociedade Apollo Juazeirense e a Sociedade 28 de Setembro (esta, também sob risco atualmente, como todos sabemos). Espaços da memória social de Juazeiro, se já era inadmissível que estivessem esvaziados de suas funções originais — numa cidade que se diz culta e festiva, terra da música e do carnaval —, inimaginável pensar que estivessem, com exceção da Apollo, também ameaçadas em sua integridade física, seja por questões de posse (no caso da 28) ou mesmo pela ação impiedosa do tempo ocasionado pelo abandono. A importância também para a história das classes trabalhadoras de Juazeiro é inegável e, apesar de estar posta, sempre foi ignorada em termos efetivo de sua valorização. Mas, vou me ater às questões efetivamente de preservação da edificação, aos quais o meu conhecimento se inscreve.

Quando a notícia do risco iminente de desabamento começou a circular, obviamente, a primeira preocupação foi — e não tinha como ser outra — a integridade das vidas do entorno. Um desabamento poderia atingir os residentes vizinhos ou um transeunte.  Mas, em termos da salvaguarda da matéria do bem, nada pôde ser feito porque não existe, em Juazeiro, órgão ou setor na Municipalidade que se dedique ao tema e às suas questões. Atenção: refiro-me ao Poder Público Municipal e não às suas gestões especificamente, embora a manutenção da situação de negligência sucessiva seja inquestionável. E por que falo apenas da Municipalidade? Explico.

Como estudioso do tema, tenho me dedicado à pesquisa sobre a preservação do patrimônio cultural material em realidades como a de Juazeiro: à margem dos processos oficias de preservação em nível estadual e federal. Embora seja inegável a evolução o conceito de patrimônio e a trajetória da gestão urbana brasileira, a proteção do patrimônio cultural urbano, mesmo no período pós-promulgação da Constituição Federal de 1988, parece ainda esbarrar em questões como as que tangem ao que é ou não “digno de preservação” por cada ente da Federação e, consequentemente, a qual deles cabe o “ônus de preservar” o patrimônio em questão. Especificamente na Bahia, as políticas de preservação parecem ainda ter dificuldade de atingir os espaços do estado que estão para além do litoral e da Chapada Diamantina.  Nos sertões do norte do estado, região tradicionalmente ligados à ocupação motivada pela atividade pecuária e missionária — que não geraram monumentos de pedra e cal como as que ocorrem naquelas duas zonas, mas sim uma arquitetura de barro, muitos mais ligada à cultura construtiva do sudeste do Piauí e sul do Ceará, aos quais matinhas ligações próximas em função das rotas da boiadas —, o patrimônio resultante de seus processos históricos, parece não estar apto a ativar mecanismos oficiais e efetivos de proteção, mais ainda de conservação e restauro. Isto, mesmo em realidades como a de Juazeiro, importante empório comercial cujos aspectos locacionais foram de grande importância desde o período colonial, mas, sobretudo no século XIX, com os adventos da navegação a vapor e da ferrovia, resultando num acervo patrimonial de arquitetura mais eclética que colonial.  O resultado deste cenário são políticas públicas de preservação que não consideram a “arquitetura trivial e modesta”, as “dinâmicas de uso popular” ou o “patrimônio não-consagrado”, referências ainda presentes no discurso oficial, quando da consideração de acervos como aqueles das cidades sertanejas. Estes parecem ainda ser aspectos que dificultam o reconhecimento e, assim, realidades como a de Juazeiro continuam à margem das ações efetivas do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) e de Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). São exemplos deste quadro, no âmbito estadual, o tombamento ainda provisório do aqueduto do antigo Horto Florestal (atual campus da Uneb), cuja confirmação não ocorreu; e as solicitações de tombamento da Estação Velha de Piranga e do Conjunto Arquitetônico da antiga FRANAVE, ambas encaminhada pelo Conselho Municipal de Cultura, que nunca recebeu retorno algum do IPAC. Na instância federal, âmbito do IPHAN, podemos citar o caso do tombamento do prédio do Museu Regional do São Francisco, a edificação civil de maior relevância arquitetônica na cidade, que teve seu processo de tombamento interrompido em função das construções indevidas existentes em seu terreno (voltadas para a Rua da 28), e que não foi mais retomado desde então. E assim, vai-se de encontro aos preceitos constitucionais de complementaridade das competências federal e estadual também na preservação dos bens culturais de expressão local, na medida em que os três entes estão obrigados a cuidar, proteger e resguardar todos os bens culturais, independentemente do ente a que tenha referência. E assim, perdem-se oportunidades de construção conjunta de ações de proteção ou, minimamente, da articulação e capacitação da Municipalidade neste mister. Diante deste panorama muito sucintamente descrito, fica explícito que, no caso de Juazeiro, cabe mesmo ao Poder Público Municipal cuidar de seu patrimônio cultural. Ou, continuaremos a ver cenas de perdas, seja por descaracterizações, demolições e, agora, até desabamentos.

Existem três leis municipais de preservação em Juazeiro. Sim, são três lei e nenhum efeito. Além da já citada Lei 1667/2002, existem duas leis anteriores, promulgadas ainda na década dos anos 90: a Lei 1371 de 1994 (que dispõe sobre o patrimônio histórico, artístico e natural de Juazeiro) e a Lei 1372 de 1994 (que dispõe sobre a integração ao patrimônio histórico de Juazeiro das estações ferroviárias de Massaroca, Juremal, Carnaíba e da Estação Velha de Piranga). Na prática, nenhum bem encontra-se efetivamente protegido, pois nenhuma outra ação fundamental no processo de proteção foi desenvolvida ou implementada: a produção de informações mais aprofundadas sobre o acervo identificado no anexo da lei de 2002 (o inventário de identificação e registro foi executado por este autor, em 1999, e atualizado por alunos dos cursos de Engenharia da Universidade Federal do Vale do São Francisco em 2011, mas carece de nova atualização e do necessário aprofundamento); a criação de unidade de preservação, ou seja, órgão responsável pela gestão da preservação no âmbito do governo municipal; nem mesmo a efetivação total dos tombamentos, pois os livros de tombo não foram instituídos, nem os trâmites cartoriais transcorridos, de maneira que os proprietários — naturais ou jurídicos — fossem devidamente comunicados. Embora todos saibamos do princípio geral do Direito de que ninguém pode alegar o desconhecimento da lei, em realidades como a nossa, em que a consciência coletiva - escassa e desarticulada - acerca de um tema relativamente distante do cotidiano das pessoas, não se estabelece por decreto, mas precisa acompanhar-se de informação abundante e mobilização popular.

De um conjunto de ações entendidas como fundamentais para o início de um processo efetivo de proteção, apenas uma pode-se admitir como desenvolvida ou implementada: embora não exista conselho municipal de preservação do patrimônio, o Conselho Municipal de Cultura de Juazeiro, de caráter participativo e com poder deliberativo, tem conseguido, ao longo dos últimos anos, cumprir este papel, graças a ação fundamental de sua Comissão Permanente de Patrimônio e Memória. Esta Comissão — composta pelos conselheiros titulares Jucinei Martins e Jomar dos Santos, e pelos consultores técnicos Carlos Rocha (arqueólogo), João Pedro Neto (engenheiro civil) e este autor — tem sido a única responsável efetiva pelas ações voltadas à proteção, preservação e até mesmo de conservação e restauro do acervo patrimonial de Juazeiro desde sua instituição, havendo tido participação decisiva em questões como a referida demolição do sobrado à Praça da Bandeira (que resultou em TAC com o Ministério Público da Bahia que, na impossibilidade de reaver o bem demolido, determinou investimento financeiro do proprietário no Teatro Municipal de Juremal e no Lar de Idosos São Vicente de Paula); e a intervenção nas antigas oficinas da Companhia de Navegação (FRANAVE) para a instalação do Centro Gastronômico, que só não resultou em perdas maiores, graças à insistente ação desta Comissão, inclusive atualmente. 

E aqui, é preciso fazer dois comentários. Primeiro, registrar a imprescindível contribuição do Ministério Público da Bahia no que diz respeito tanto ao episódio da demolição irregular e ilegal do sobrado que resultou em TAC — constituindo-se em exemplo do que pode acontecer àqueles que desrespeitam o direito da população a fruir seu patrimônio e mantê-lo para outras gerações —, como também no recente evento da instalação de estrutura para células fotovoltaicas no Centro Gastronômico — bastante reverberado nas redes sociais e veículos de comunicação escrita e falada da região —, que resultou em embargo da referida intervenção, condicionado a ajustes da estrutura segundo o que determinar tecnicamente esta Comissão (o que está atualmente em andamento e é considerado pelo Promotor de Justiça que cuida do caso como “um divisor de águas na questão da preservação do patrimônio em Juazeiro”).

Inexoráveis são também comentários em relação às perdas nos processos de patrimoniais. Sim, elas acontecem nos processos de restauro para adaptação de usos atuais e são, até certo ponto, previstas. Aliás, o estado-da-arte da disciplina da conservação e restauro indica que é mesmo o uso, o mais eficaz dos processos de preservação. Mas, a métrica tem de ser uma só: o bem sempre sai ganhando, ou seja, as perdas devem ser aquelas incontornáveis e as decisões a este respeito devem ser sempre baseadas na boa técnica — a conservação e o restauro são uma disciplina e, portanto, seguem um método baseado em conhecimentos científicos interdisciplinares, como a história, a estética, a antropologia, a arqueologia, a resistência dos materiais e das estruturas, entre outros, mas, sobretudo, a arquitetura — e jamais em opiniões ou achismos. Estes, guardemos para os bens sob nossa tutela particular, pois não cabem nos processos de salvaguarda de bens do patrimônio coletivo. Num processo de conservação e restauro, o que deve sempre e incontornavelmente se sobrepor é a manutenção do bem, em sua indissociabilidade entre matéria e significado. E apenas o conhecimento técnico pode garantir esta manutenção, que vai muito mais além das questões eminentemente sobre a matéria, mas também incidem sobre sua inserção no entorno, visibilidade e ambiência.

Não, essas questões não podem ser encaradas como preciosismo, academicismo ou perseguição. Estas, entre outras acusações, baseadas apenas em opiniões particulares e leigas, já foram proferidas à Comissão e a seus membros, individualmente. Não considero perseguição utilizar de conhecimentos técnicos para evitar ainda mais e maiores perdas ao nosso patrimônio. Manifestar-se contra um erro de intervenção não significa posicionar-se contra um empreendimento, por exemplo. Já ouvimos este comentário em algumas situações, inclusive numa reunião recente do Conselho de Cultura, onde os consultores técnicos participavam a convite da plenária.  Se o preço por não se omitir são as alcunhas que citei — e sei que posso falar em nome de toda a Comissão, sem a menor sombra de dúvida —, prefiro recebê-las a chorar as perdas sem nada ter feito.

Pois, assim, são as ações arduamente levadas a cabo pela Comissão Permanente de Patrimônio e Memória do Conselho de Cultura, e agora também mais efetivamente com a aproximação colaborativa com o Ministério Público da Bahia, que têm preenchido as históricas lacunas da proteção oficial do patrimônio cultural juazeirense que, se não ocorreram a partir das instancias estadual e federal, também foram objeto da negligência do Poder Público Municipal, gestão após gestão. A própria Comissão de Patrimônio efetuou diversas tentativas de sensibilização sobre o tema com gestões anteriores, indicando caminhos a tomar e disponibilizando-se a ajudar. Mas, registre-se, a obrigação e a capacidade são mesmo do Executivo. Algumas indicações já foram dadas neste texto, mas a Comissão tem muito mais a contribuir. E, se as outras gestões não o fizeram, cabe à gestão atual fazê-lo, estando à sua disposição a opção de fazer história ao preservar a memória de Juazeiro, ou, mais uma vez, perder o trem da História por querer.

Recentemente, boas práticas no trato do patrimônio também acontecerem, é preciso que se registre. A Loja Maçônica “Harmoniza e Amor” buscou a Comissão de Patrimônio e Memória para se informar sobre como proceder para iniciar obra de recuperação do telhado daquele icônico edifício à Praça Aprígio Duarte (ou “do Jacaré”) e pudemos iniciar cooperação técnica entre o engenheiro que coordenará a obra e os membros da Comissão, o que, provavelmente, resultará em diminuição dos custos inicialmente previstos. Através também de iniciativas recíprocas de aproximação, pudemos ter acesso aos projetos e fazer visita técnica à obra de intervenção no antigo Almoxarifado da FRANAVE, coordenada pela Companhia Estadual de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), para a instalação de empório que comercializará a produção da agricultura familiar da região. Trata-se de intervenção de muito cuidado técnico, projetada por arquiteto no correto exercício de suas atribuições profissionais, e que, embora também apresente perdas, estas são devidamente justificadas e registradas em projeto, como determina a boa prática em restauração.

Por outro lado, e já à guisa de finalização, não posso me furtar de apontar algumas bens em situação de risco e até de iminente perda, caso continue a situação de negligência geral que tentei descrever: a Estação de Piranga e as do estações ferroviárias do interior, a Sociedade 28 de Setembro, o juazeiro-símbolo localizado na estrada do Juazeiro Velho (ou “Marco-zero”), a Santa Casa de Misericórdia, e ainda os vários imóveis particulares que integram o acervo patrimonial da cidade e que, recentemente, apareceram à venta pela cidade. Poderia escrever outras tantas páginas sobre estes bens, mas por enquanto, me resigno a perguntar: o que será de todos eles?

E quanto à Casa do Artífices agora Estabilizar (através de intervenção de escoramento) as partes do edifício que estão próximas ao trecho que desmoronou (i), buscar e resguardar o material resultante do desabamento (que não é entulho, mas material de demolição de um prédio patrimonial e precisa ser reintegrado o máximo possível, sobretudo as madeiras, material nobre, como as peças da estrutura do telhado e, mais do que tudo, as esquadrias da fachada, que sempre poderão ser restauradas) (ii), planejar conjuntamente entre os atores envolvidos — SEMAURB, SEDUR, SECULTE, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, MP-BA, Conselho de Cultura e mantenedores oficiais do bem — as ações e encaminhamentos necessários para a salvaguarda física do bem, situação legal e destinação (iii), desenvolver projeto de restauro do monumento (iv), restaurá-lo (v) e, sobretudo, devolvê-lo a Juazeiro e a sua gente.

O nosso patrimônio sucumbe. O tempo urge. Façamos algo.

“O rio que esquece sua fonte, seca.”

Sérgio Motta Lopes

Arquiteto e urbanista, mestre e doutorando em Conservação e Restauro. Professor do Colegiado de Engenharia Civil da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF). É membro do Capítulo Latino-americano e Caribenho da Association for Preservation Technology (APTi) e conselheiro para a gestão 2021-2023 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU/PE).

1 Atribuído ao nigeriano radicado no Brasil, Olúségun Akínrúli.

Foto: Laís Lino