Procurador Geral de República ajuíza ação para derrubar proibição a usinas nucleares na Bahia

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar o trecho da Constituição da Bahia que veda a instalação de usinas nucleares no estado. 

De acordo com fontes do setor elétrico, a ofensiva do Procurador Geral tem como pano de fundo os projetos do governo federal para ampliar o número de centrais de geração de energia nuclear, incluindo a eventual construção de uma Unidade, que pode ser instalada numa cidade banhada pelo Rio São Francisco, ainda não definida, se na Bahia ou Pernambuco.

A ação questiona a legalidade de parte do artigo 226 da Constituição estadual, promulgada em 5 de outubro de 1989. Além de proibir a instalação de usinas nucleares, o dispositivo também veta a manutenção de depósitos de resíduos atômicos ou radioativos gerados fora da Bahia.

No setor elétrico, a derrubada do artigo no STF é dada como certa, já que, pela Constituição brasileira, cabe à União, e não aos estados, a prerrogativa de regular atividades nucleares. Essa tese foi defendida recentemente pelo deputado estadual Alberto Feitosa,  autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 09/2019), que modifica a Constituição pernambucana para permitir a instalação de usinas nucleares.

Itacuruba, localizada no sertão de Pernambuco é a cidade citada para a construção de usina nuclear.

A ligação entre o pedido do procurador-geral e os planos do governo federal para gerar energia nuclear no estado, ainda de acordo com fontes do setor, ficou bastante clara pela data em que a ação foi movida. Quase 32 anos após a Constituição baiana entrar em vigor,  o veto às usinas, fruto de forte mobilização de ambientalistas à época, só foi questionado no último dia 16 de junho.   

Foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Distrito Federal.  
 

Redação redeGN Foto João Zinclar