Juazeiro: advogados retornam as atividades presenciais do Tribunal do Júri

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, determinou o retorno das atividades presenciais do Tribunal do Júri. Ontem (23), em Juazeiro, Bahia, o advogado criminalista Rafael Lino fez uma das primeiras defesas presenciais no Tribunal do Juri.

"O retorno dos trabalhos presenciais me fez um momento marcante na minha vida profissional após quase dois anos sem fazer júri finalmente os advogados podem estar novamente fazendo o que mais gostam presencialmente".

De acordo com TJ-BA, as sessões do Tribunal do Júri deverão ser realizadas somente nos processos que envolvam réus presos, ou com possibilidade de prescrição próxima, observando-se as regras de distanciamento.

O presidente do TJ-BA também recomendou a reconvocação dos jurados que já tenham sido sorteados, dispensando a intimação de jurados que não foram anteriormente encontrados, por terem mudado de endereço, dos que já foram dispensados e dos que são profissionais da saúde ou que integrem o grupo de risco para a Covid-19. Nesses casos, será realizado novo sorteio para a complementação da lista.

Até dois dias antes da primeira sessão designada, o jurado que for sorteado deverá informar a existência de impedimento e o fato de integrar o grupo de risco da Covid-19, de ter apresentado os sintomas da doença nos últimos 14 dias, ou que teve contato nos últimos 20 dias com alguém comprovadamente infectado.

Durante toda a sessão de julgamento, será obrigatória o uso da máscara de proteção respiratória, ficando recomendada a constante higienização das mãos de todos os presentes e a manutenção de janelas e portas abertas para a circulação do ar, quando possível.

Terão acesso às salas de audiências e aos Plenários do Júri:

Os magistrados, membros do Ministério Público, jurados, partes, defensores públicos, advogados, auxiliares da Justiça e testemunhas dos processos incluídos na pauta do dia;
Os servidores e agentes de segurança necessários à realização do ato;
O público em geral, limitado à capacidade de 30% dos salões do júri, com prioridade de permanência de familiares do acusado e da vítima, bem como jurados não sorteados e estudantes de direito, cabendo à Secretaria do Juízo o controle e a fiscalização dos presentes.

Redação redeGN Foto redes sociais