Pandemia agrava situação dos trabalhadores da pesca em Juazeiro e Vale do São Francisco

A reportagem da REDEGN obteve relatos sobre o agravamento da pandemia nas comunidades de famílias pesqueiras e o aumento da insegurança alimentar entre os pescadores e pescadoras na região de Juazeiro e nas cidades banhadas pelos Rio São São Francisco, também do lado de Pernambuco . Geralmente esquecidos pelas políticas públicas os pescadores estão vivendo uma situação bastante crítica.

O encarecimento dos preços da cesta básica e as restrições causadas pela pandemia do Coronavírus tem dificultado o acesso aos alimentos.  “A gente vê que a nossa região tem sido afetada pela pandemia e as famílias que foram afetadas por essa situação estão passando fome”, diz o pescador Geraldo Assis.

As dificuldades de acesso ao auxílio-emergencial e ao seguro-defeso intensificaram ainda mais o empobrecimento das comunidades pesqueiras. 

Nesta quinta-feira (25), dezenas de trabalhadores estavam na sede da Colônia de Pescadores Zona 60, localizado no Bairro Angary, Juazeiro Bahia. São cerca de 1500 pescadore associados. O atual presidente interino, Domingos Rodrigues, explica que não são todos os pescadores que recebem o Seguro Defeso. 

"Isto preocupa, pois entre novembro e o último mês de fevereiro houve pagamento, um salário mínimo, mas e daqui para frente", questiona Domingos ressaltando que existe também a burocracia presente nos orgãos do Governo Federal.

"O INSS agora só faz atendimento virtual e isto tem provocado o agravamento da situação das famílias dos pescadores que ficam sem saber a quem recorrer", diz Domingos. Uma forma de ajudar as famílias foi a doação de cestas básicas.

Pescadores que recebem o seguro-defeso também tem direito ao auxílio emergencial relativo a pandemia do Coronavírus, pago pelo Governo Federal, desde que o direito aos dois benefícios não ocorra no mesmo mês.

A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), esclarece que, segundo consulta realizada ao Ministério da Cidadania, todos os cidadãos que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e pelo Decreto nº10.316, de 7 de abril de 2020, que recebem o seguro-defeso em datas anteriores ou posteriores ao período de pagamento do auxílio emergencial poderão ser contemplados com a ajuda emergencial durante os três meses previstos ou parcelas, mas não podem acumular os dois recebimentos.

O seguro-defeso, que, na prática, é o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), é pago durante o período de reprodução das espécies, o qual o pescador não pode trabalhar. Ele recebe o valor de um salário mínimo por mês de defeso, que pode variar de três a cinco meses por ano, dependendo da área de pesca e da espécie.

O pagamento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem direito os pescadores que tenham a atividade de pesca comercial artesanal como única fonte de renda familiar.

Redação redeGN Foto Ney Vital