Artigo: RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS: Um crime, sanitário, ético, político e pedagógico!

A realidade da COVID no Brasil e na Bahia registra, respectivamente: 9.834.513/629.849 casos, 8.765.048/603.722 recuperados e, 239.245/10.735 mortos. O perfil das vitimas, no Brasil, segundo a FIOCRUZ, são pessoas obesas, negras, com comorbidades, reflexo entre outros, das dificuldades enfrentadas por estados e municípios no inicio da pandemia.

Na Bahia, casos confirmados por covid - etnia/cor 2020/21: parda 50,57%, preta 8,20%, amarela 15,79%, branca 12,23%, indígena 0,35% por faixa etária: 05 a 09 (1,8%), 10 a 19 (7,24%), 20 a 29 (17,78%), 30 a 39 (24,34%), 40 a 49 (19,69%)... (Boletim epidemiológico n. 295, 13/01/21).

Segundo a Constituição Federal de 1988, o direito a vida é o mais importante. Para uma grande parcela da população brasileira, este direito não está sendo garantido, com o aumento dos índices de desemprego, desigualdade social, violência e, o sucateamento da saúde etc.

Apesar de fartamente comprovado a ineficácia do retorno às aulas presenciais, em vários países, que ao reabrirem as escolas outros espaços sociais foram fechados e/ou limitados. Juize(a)s, desembargadore(a)s, representantes de direções de sindicatos de escolas privadas, insistem em vários crimes, que colocam a vida de aluno(a)s, profissionais da educação em risco.

É papel da justiça determinar o calendário escolar? Qual a melhor forma e momento de retornar as aulas? Será que o lucro, travestido em discursos de garantia de educação de qualidade e prioridade, é argumento para colocar as vidas em risco?

Há segmentos sociais cada vez mais ampliados que desrespeitam as normas básicas de vigilância sanitária, aliado ao cansaço e o estresse do isolamento social, da falta de espaços e recursos para uma significativa parcela da população, etc.

O argumento do ensino hibrido tem sido uma falácia! Falta de preparo de muitas escolas, planejamento, formação continuada dos profissionais e recursos adequados.

Retornar as aulas presenciais é um crime sanitário, aumentaremos a circulação de aluno(a)s ao expor, em transportes sucateados e lotados, postos de saúde no limite, regras sanitárias de proteção individual não cumpridas; Ético, defender o retorno com discursos dúbios, quando na verdade, sabemos dos limites financeiros de muitas instituições, do abandono das escolas, inclusive por falta de articulação escola/família. A pandemia apenes expõe o que já era realidade, evasão escolar e baixa qualidade. O lucro não pode ser o fio condutor! Político, em ano eleitoral abriu-se as portas para tudo e para todos, com práticas danosas. Poderiam e pode ser utilizado o lockdown, diminuiremos a circulação, a possibilidade de transmissões e os gastos com saúde, destinando-os aos atendimentos prioritários.

Finalmente, o pedagógico, vivenciamos outra realidade de pratica educacional, antes baseada no ensino presencial, na livre circulação. Em tempos de pandemia o direito a vida é a prioridade! Implica sim, as escolas, através de seus planejamentos, praticas e recursos pedagógicos, garantir à qualidade, o respeito, a ética! Falsear práticas presenciais dúbias, alternando-as entre presenciais e remotas, com salas, materiais, recursos online inapropriados, a cultura de crianças e jovens de interação, a impossibilidade do controle de circulação entre as residências e as escolas, entre as turmas e colegas.

O direito a vida é um bem coletivo! Pergunto, aos excelentíssimo(a)s juíze(a)s, desembargadore(a)s, direções de escolas, sindicatos particulares e também públicos, secretário(a)s de educação, médico(a)s: Esta é a hora e as condições para o retorno as aulas presenciais? Você colocaria seus filho(a)s e a sua família em risco?

Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva, coordenador do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente – NECA/UESB – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.