Fora Bolsonaro: Carol Solberg é advertida pelo STJD do vôlei por manifestação política

Eu estava em Saquarema jogando minha primeira etapa depois de tanto tempo sem jogar por causa da pandemia. Estava jogando terceiro lugar, tinha acabado de ganhar, estava muito, muito feliz de estar retornando ao pódio. Estava muito feliz de ter ganhado o bronze e, na hora de dar minha entrevista, apesar de toda alegria ali, não consegui não pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, todas as queimadas, a Amazônia, o Pantanal, as mortes por Covid e tudo mais, e meio veio um grito totalmente espontâneo de tristeza e indignação por tudo o que está acontecendo, disse Carol em depoimento, afirmando também não ter se arrependido do que fez.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei julgou nesta terça-feira a atleta Carol Solberg por ter gritado "Fora, Bolsonaro" durante transmissão ao vivo, após conquistar a medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro de vôlei de praia. Em sessão online, Carol foi advertida com base no artigo 191, que faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição".

Com a decisão do julgamento, a atleta poderá participar ao lado de sua parceira Talita normalmente da próxima etapa do Circuito Nacional, marcada para começar já nesta quinta-feira, também na bolha da CBV, montada dentro dos protocolos sanitários no Centro de Treinamento em Saquarema.

Votou no julgamento, a 1ª Comissão Disciplinar do STJD da Confederação Brasileira de Voleibol, formada por cinco auditores: Otacílio Soares de Araújo (presidente), Robson Luiz Vieira (vice), Gustavo Silveira, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim. Carol foi defendida pelos advogados Felipe Santa Cruz, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Leonardo Andreott, ex-presidente do próprio STJD do Vôlei.

Globo Esporte Foto CBV