Capitais têm mais de 300 candidatos a prefeito aprovados em convenções; nº de registrados pode ser o maior em 20 anos

As 26 capitais do país têm, ao todo, 311 candidatos às prefeituras aprovados em convenções para a disputa das eleições deste ano. O número de candidatos ainda pode mudar, já que a Justiça Eleitoral precisa aprovar o registro das candidaturas e pode haver desistências, como ocorrem todos os anos. Uma desistência já foi registrada na última  quinta (17), em Palmas (TO), por exemplo.

Ainda assim, é possível prever que 2020 deverá ser o ano com o maior número de candidatos registrados nas capitais dos últimos 20 anos pelo menos. Isso porque, no ano com o maior número de candidatos (2016), houve 209 postulantes ao cargo no Executivo nas capitais – dado bem inferior.

É o que aponta um levantamento do G1 feito com base nas candidaturas confirmadas nas convenções partidárias de todas as capitais e nos dados do TSE. Quarta-feira passada (16) foi o último dia permitido para a realização das convenções, eventos em que os candidatos são oficializadospelos partidos.

Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR) e Porto Velho (RO) são as capitais com o maior número de candidaturas aprovadas em convenções: 16. Porto Velho, aliás, é a capital que deve ter o maior aumento de concorrentes em relação às eleições de 2016. Há quatro anos, sete candidatos concorreram para o cargo de prefeito. Ou seja, um aumento de quase 130%.

Em São Paulo e no Rio, caso todos sejam aprovados e não haja nenhuma desistência de última hora, serão 14 candidatos em cada uma das cidades. Foram 11 em ambas no pleito passado.

Segundo especialistas, há dois motivos principais para o aumento, que deve ser confirmado até o dia 26 de setembro (prazo final de registro das candidaturas):

O fim das coligações para vereadores, já que partidos nanicos devem lançar candidatos a prefeito para conseguir alavancar as candidaturas para vereador
o maior rigor da cláusula de barreira em 2022, pois os partidos já estão se preparando para lançar candidaturas mais competitivas para a Câmara dos Deputados
Esta será a primeira vez em que os vereadores não poderão concorrer por meio de coligações.

A emenda da reforma eleitoral, que aborda o fim das coligações em eleição proporcional, foi promulgada pelo Congresso em 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na Câmara Municipal, por exemplo, poderá participar do pleito somente pelo partido ao qual está filiado (sem a formação de coligação, como em eleições anteriores).

Para o cargo de prefeito (eleição majoritária), continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato.

O especialista em direito eleitoral Acacio Miranda afirma que, quando havia coligações para eleição de vereador, partidos grandes e pequenos – os chamados “nanicos” – se uniam. Dessa forma, os votos dos nanicos eram utilizados na soma para que o quociente eleitoral fosse atingido e para que os candidatos dos partidos grandes conseguissem ser eleitos.

“Como não há coligação, o nanico deixou de ser interessante. A partir disso, eles tiveram a necessidade de lançar os próprios candidatos a vereador de forma competitiva. E o único jeito de fazer isso para o cargo de vereador é vinculando a imagem desse candidato a um candidato ao cargo de prefeito”, diz Miranda.

“Então, [com o fim das coligações], eu deixo de negociar o meu tempo de TV e os meus poucos votos com os partidos grandes, e, como forma de sobrevivência, eu sou obrigado a eleger alguém como vereador. Só que, para isso, é necessário que eu lance candidato a prefeito, para que ele tenha espaço maior nos debates e nos meios de comunicação, e os votos deles reverberem nos candidatos a vereador.”

Por isso, segundo o especialista, faz sentido que muitas cidades do país tenham um aumento nas candidaturas a prefeito. “Vai acontecer de uma forma geral, principalmente nas cidades grandes, em que os partidos têm mais valor”, diz.

G1