Sobradinho: Decreto Municipal estabelece critérios para funcionamento do setor alimentício e academias; confira

Nesta terça-feira (11) foi publicado Decreto Municipal definindo os critérios de segurança sanitária contra o novo coronavírus, que deverão ser seguidos pelos estabelecimentos do setor alimentício e academias, que retomaram as atividades ontem (10).

Os bares, restaurantes, lanchonetes e academias podem atender de forma presencial, sendo que com horários e condições restritos. As academias poderão funcionar até às 20 horas. Lanchonetes, restaurantes e bares, até às 22 horas. Os templos religiosos tiveram a capacidade aumentada para 40%.

O decreto determina que os estabelecimentos autorizados adotem medidas necessárias à higienização e à proteção dos clientes, como: aferição da temperatura na entrada desses estabelecimentos, e, caso o cliente apresente temperatura superior a 37,5ºC, deverá ser orientado a procurar a uma unidade de saúde;

A prefeitura concedeu um prazo de quinze dias, após publicação do decreto, para que os comerciantes adquiram o termômetro apropriado.

O uso de máscara é obrigatório para todos os clientes e funcionários, no interior do estabelecimento comercial, sendo dispensada apenas durante a ingestão de alimentos e bebidas; os comerciantes também deverão disponibilizar álcool em gel para clientes e funcionários. 

Os estabelecimentos deverão demarcar o posicionamento das mesas e redução do número para 30% da capacidade do local, mantendo-se distância mínima de 2,0 m (dois metros) entre elas, privilegiando a disposição de mesas em ambientes abertos quando o recinto permitir;

As academias também devem fazer o controle de temperatura no acesso, e atender com uma ocupação de 30% da sua capacidade, higienização permanente dos equipamentos, exigência do uso de máscaras e luvas pelos profissionais e frequentadores.

O decreto recomenda ainda que, pessoas acima dos 60 (sessenta) anos e crianças evitem frequentar esses estabelecimentos.

A Prefeitura de Sobradinho alerta que o não cumprimento dos protocolos de segurança e combate a covid-19 estabelecidos pelo município, poderá sujeitar o infrator às penalidades previstas na legislação municipal, inclusive, à cassação de licença de funcionamento.

"A decisão de flexibilizar o funcionamento destes setores foi baseada nos indicadores de baixo índice de óbitos, além do aumento da oferta de leitos de UTI e de enfermaria na Rede PEBA. Os dados que temos no momento permitem que avancemos mais um pouco na retomada da nossa economia. O último óbito registrado foi há um mês, no dia 7 de julho, e já constatamos um certo controle na propagação do vírus. No entanto, tudo neste momento deve ser feito com muita cautela, portanto insistimos na necessidade das pessoas permanecerem em casa para evitar a propagação do vírus", disse o Prefeito Luiz Vicente Berti.

Confira outras determinações do Decreto Municipal:

Decreto 047-2020 - COVID 

Ascom