MP-PE recomenda a mais 26 prefeitos elaborar e aplicar Planos de Contingência para o Covid-19

Em continuidade ao trabalho de compelir as gestões municipais a adotar providências para elaborar e aplicar os Planos de Contingência Municipais para a contenção do Covid-19, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a mais 26 prefeitos a criação e efetivação dos planos, com a definição de iniciativas para reduzir o risco de transmissão do Coronavírus e prover informação e atendimento adequados à população local.

Confira as cidades: Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde, Arcoverde, Serra Talhada, Exu, Serrita, Afogados da Ingazeira, Solidão, Feira Nova, Chã Grande, Itapetim, Brejinho, Itapissuma, Lagoa de Itaenga, Tamandaré, Buíque, Tupanatinga, São Lourenço da Mata, São José do Belmonte, Água Preta, Xexéu, Salgueiro, Águas Belas, Sertânia, Abreu e Lima e Orobó.

As recomendações já estão sendo expedidas em consonância que o que prevê a Recomendação PGJ nº03/2020, por meio da qual o MPPE orientou os promotores de Justiça a mobilizar as administrações municipais para se integrar no esforço de contenção da pandemia do Coronavírus. No dia 18 de março já haviam sido expedidas recomendações para 11 prefeitos, totalizando 37 municípios em que o MPPE já cobrou a medida.

“O grande fato que precisa ser esclarecido é que os casos suspeitos leves podem não necessitar de hospitalização. Esses casos podem acompanhados pela atenção primária dos municípios, mas para isso é indispensável a qualificação dos profissionais desses serviços seguindo as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde (SES); definição de fluxos de trabalho; distribuição dos equipamentos de proteção individual (EPIs); e levantamento da capacidade das redes de atendimento de cada cidade. São esses pontos que devem constar desses planos municipais”, detalhou o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Saúde, Édipo Soares.

Os Planos de Contingência Municipais devem conter, no mínimo, os elementos previstos pela SES e um cronograma de implantação das providências. O MPPE também recomendou que as equipes de saúde municipais devem fiscalizar e efetuar a notificação obrigatória dos casos suspeitos do Covid-19, bem como informar quadros de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG1) no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe.

Outra medida recomendada aos prefeitos é dar conhecimento ao público sobre a Ouvidoria do SUS e prover material informativo com orientações sobre as formas de transmissão, sintomas do Covid-19 e quais são as unidades de saúde que devem ser procuradas pelos moradores. Como meio de assegurar que sejam repassadas as informações cientificamente comprovadas e atualizadas, os municípios devem se basear nos informes oficiais da SES, disponíveis no site www.cievspe.com/novo-coronavirus-2019-ncov.

Por fim, os promotores de Justiça das 26 cidades recomendaram que o poder público mantenha estoques estratégicos de EPIs, medicamentos e oxímetros; defina equipes de profissionais para ações de vigilância, como agentes de endemias e agentes comunitários de saúde; e promova capacitação dos profissionais da atenção básica.

Todos os gestores municipais devem comunicar às Promotorias de Justiça locais, em até sete dias, quais providências foram adotadas. A resposta ao MPPE deve conter detalhamento técnico das ações, bem como informar sobre medidas adicionais que tenham sido empregadas pelos municípios.

As recomendações para esses prefeitos foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (19).

Aglomerações – no caso das cidades de Exu, Serrita, Afogados da Ingazeira, Solidão, Itapetim, Brejinho, Tamandaré, São José do Belmonte, Água Preta, Xexéu, Águas Belas, Sertânia, Abreu e Lima e Orobó, os promotores de Justiça também recomendaram aos prefeitos que atuem para dar cumprimento aos Decretos Estaduais nº 48.809/2020 e nº 48.822/2020, que proíbem a aglomeração de pessoas como medida preventiva para conter a disseminação do Coronavírus. Os prefeitos devem adotar todos os meios legais necessários e suficientes para evitar a realização de quaisquer eventos públicos com 50 pessoas ou mais.

A Promotoria de Justiça de Flores também recomendou as mesmas providências descritas acima aos prefeitos de Flores e Calumbi.

MP-PE