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Juiz eleitoral determina que coligação de Suzana recolha material em que nome do vice está com aplicação irregular e impõe multa

Decisão do Juiz Cristiano Queiroz, publicada neste dia 21 e encaminhada para a redação pela Coligação Pra Juazeiro seguir em Frente, o Juiz Eleitoral Dr. Cristiano Queiroz Vasconcelos, da 48ª Zona Eleitoral, determinou que a Coligação encabeçada pela candidata Suzana Ramos “recolha imediatamente os impressos de propaganda eleitoral e remova as publicações em que o nome do candidato a vice-prefeito esteja em desacordo com a proporção mínima estabelecida em lei, ficando condenada a candidata a pagar multa eleitoral no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).”, escreveu.

A Coligação do candidato Paulo Bomfim encaminhou a seguinte nota à redação:..