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Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de Ednaldo em Sento-Sé

O Ministério Público Eleitoral por meio do seu agente signatário Raimundo Moinhos Promotor Eleitoral da 96ª Zona Eleitoral com fulcro no art. 127 da Constituição Federal, bem como no art. 3º da Lei Complementar nº 64/1990 c/c o art. 32, III, da Lei nº 8.625/1993, propôs AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA em face de Ednaldo dos Santos Barros, candidato a prefeito no município de Sento-Sé/BA, pelo partido PSDB, encontrar-se inelegível.

“O requerido(a) encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado, em diversas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia pela prática do crime de peculato e ainda a rejeição de suas contas, consoante tudo relatado no Relatório de Conhecimento nº 002344/2020...