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Artigo - A Nova Lei de Licitações deve começar a ser aplicada aos poucos, mas desde já

A Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, sancionada em 1º de abril, chega com a missão de atualizar e substituir uma legislação que vigora há 28 anos no país – a Lei 8.666/1993. Mas ela também unifica em seu texto outras duas normas fundamentais para as compras públicas: a Lei do Pregão (10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (12.462, de 2011).

E, ainda, acolhe os entendimentos já consolidados do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre licitações e contratos. São muitas e complexas mudanças, daí o prazo de dois anos para a adaptação do setor. Nesse período de transição, chamado vacatio legis, as duas normas permanecem em vigor simultaneamente...