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Artigo: Da Insegurança Jurídica gerada pelo Voto Cautelar do Ministro Kassio Nunes ao Liberar Celebrações Religiosas

Sábado, dia 03/03/2021, o Ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou celebrações religiosas presenciais em Estados e Municípios, desde que os cultos, missas e reuniões sigam os protocolos sanitários.

O Excelentíssimo Ministro decidiu: "Concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para o fim de determinar que: os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid19."..