A atuação rápida e eficiente da Procuradoria Geral do Município (PGM) foi determinante para que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) julgasse procedente em favor da Prefeitura de Juazeiro a ação declaratória de ilegalidade da greve dos professores municipais, com pedido liminar.
Nesta quarta-feira (30), a Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos deferiu a antecipação de tutela e determinou "que os servidores públicos vinculados à Secretaria de Educação do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO retornem ao trabalho, no dia seguinte à intimação desta decisão, com a suspensão do movimento grevista deflagrado pela APLB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, cessando-se qualquer ato de paralisação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil mil reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser revertida em favor do Ente Municipal, sem prejuízo da majoração na hipótese de comprovada resistência, ficando, ainda, o Município autorizado a descontar da folha de pagamento os dias não trabalhados, a partir do descumprimento desta ordem judicial"...