O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma dezena de resoluções para definir regras e o calendário para as eleições de 2018. De acordo com o que foi deferido, o primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 7 de outubro, enquanto o segundo turno está previsto para o dia 28 do mesmo mês. As convenções partidárias, ocasião em que os partidos oficializam a escolha de seus candidatos e decidem suas coligações, devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. As legendas e coligações terão até o dia 15 de agosto para pedir o registro de seus candidatos.
Segundo as regras aprovadas ontem, a campanha eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto. Já a propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão só terá início em 31 de agosto. O calendário fixou o dia 4 de outubro como o último dia permitido para comícios e debates em cadeias de rádio e TV. Em caso de segundo turno, a propaganda eleitoral no rádio e na TV terá início na sexta-feira seguinte à votação.
O Tribunal aprovou resolução que permite a doação eleitoral somente de pessoas físicas, limitadas a 10 por cento de seu rendimento bruto no ano anterior à eleição. A partir de 15 de maio já será permitida a arrecadação prévia a pré-candidatos por meio de financiamento colectivo, o crowdfunding.
Pelas regras, a partir de 1º de janeiro as pesquisas eleitorais terão de ser registradas na Justiça Eleitoral, com prazo mínimo de cinco dias antes de sua divulgação. As resoluções podem ser alteradas até o dia 5 de março, prazo limite previsto em lei.
TSE
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