A combinação entre álcool e direção é responsável por deixar um rastro de tragédias e impunidade nas estradas pernambucanas. Casos emblemáticos como o do empresário Alisson Jerrar, que matou uma técnica de laboratório após ultrapassar o sinal vermelho há nove anos e até hoje segue respondendo em liberdade, evidenciam a dificuldade em punir quem dirige sob efeito de álcool.
Embora o Brasil seja o quinto país do mundo em número de mortes no trânsito e a embriaguez apareça como a terceira causa para isso, um levantamento do Movimento Não Foi Acidente mostra que condenação com prisão por crime de trânsito é rara no país e até hoje só atingiu 19 pessoas.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afirma que a parametrização de informações processuais não estabelece a relação entre os assuntos “homicídio” e “crimes de trânsito”. Dessa forma, não há como apontar se um homicídio foi decorrente de crime de trânsito, ou se o crime de trânsito resultou em morte.
Para o presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte, é preciso rediscutir a legislação vigente. “As regras não têm nenhum agravante para condutores que assumem o risco extremado, não só de bebida, como de rachas. O regime de cumprimento de pena é mais brando, dificulta a punição.” O criador da ONG Trânsito Amigo, Fernando Diniz, concorda, mas pondera. “Não há lei municipal, estadual ou federal, por mais ampla e forte que seja, que atinja todos os seus objetivos se não houver mudança de comportamento na sociedade.”
Movimento Não Foi Acidente
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