REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E SUSTENTABILIDADE NO TERRITÓRIO DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO - BAHIA

Ordenamento fundiário e ambiental

Para se ilustrar a necessidade do ordenamento fundiário e ambiental como ferramenta de sustentabilidade no Sertão do São Francisco, é importante registrar os conceitos de: função social da propriedade rural;  desenvolvimento agrário sustentável; cadastro ambiental rural e do órgão responsável por desempenhar as funções necessárias, considerando que sustentabilidade se constitui de viabilidade econômica, de justiça social e do ecologicamente prudente, de acordo com a legislação em vigor.

A função social da propriedade se caracteriza pelo aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, preservação do meio ambiente e observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores(Art. 186, República Federativa do Brasil).

Para se determinar a função social da propriedade é necessário conhecer o Grau de Utilização da terra – GUT e o Grau de eficiência efetiva – GEE por meio de levantamento de dados e informações da propriedade ou seja um diagnóstico de cada imóvel rural.

O desenvolvimento agrário sustentável é o processo que assegura a conquista de fixação das famílias no campo, com garantia de acesso à terra, de educação, de saúde, de trabalho e renda, e que se consolida por ações de regularização fundiária e reforma agrária, condicionando a organização das famílias em comunidades associativas com acesso ao crédito, a promoção da mediação de conflitos pela terra, da preservação  e equilíbrio ecológico do ambiente.

A Titulação de terra realizada pelo Estado da Bahia tem fundamentação legal de acordo com dispositivos da Lei Estadual nº 3038 de 10/10/1972, regulamentada pelo decreto nº 23.401 de 13/04/1973, com as alterações da Lei 3.442 de 12/12/1975 regulamentadas pelo decreto nº 25.109 de 24/01/1976 com alterações do decreto 13914 de 12 de abril de 2012. Essa regularização pode ocorrer por meio de ações discriminatórias e em ocupações e propriedades rurais individuais. O Órgão competente para o desempenho das atividades é a Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA.

As ações para regularização fundiária se distribuem em tomada de requerimento, de medição, de processamento e titulação de imóveis rurais em terra devoluta, e reconhecimento de domínio em terra particular, consolidação do cadastro das áreas coletivas de fechos de pasto (criação de bovinos), de fundos de pasto (criação mista de caprino, ovino, bovino, etc.), de áreas remanescentes de quilombos e de áreas urbanas nas sedes dos municípios.

Ação discriminatória é um procedimento administrativo deflagrado pelo órgão responsável pela execução da política estadual de disposição de terras públicas no Estado, cujas ações são desenvolvidas sob a responsabilidade de uma Comissão Estadual Especial composta por um advogado (presidente), um engenheiro agrônomo (membro técnico) e secretário, com o apoio de uma equipe formada por engenheiro agrimensor, técnicos em agrimensura, topógrafos e técnicos agrícolas.

O principal objetivo numa ação discriminatória é de identificar as áreas de terra pública e as áreas de terra particular, cujo trabalho se realiza por meio de mapeamento contínuo da malha fundiária da área eleita na região ou município. Observa-se que esta metodologia é eficaz e evita a bi-titulação de áreas, fato que tem se identificado em titulação de áreas individualizadas.

A CDA tem a missão de apoiar o desenvolvimento agrário sustentável do estado da Bahia, por meio de ações de regularização fundiária e reforma agrária.

É, portanto, de competência da CDA o planejamento e execução das ações fundiária dos Territórios de Identidade, da expedição dos títulos de ocupações, do reconhecimento de domínio de propriedades, da concessão do uso real da terra das áreas coletivas de fechos e fundos de pasto e por estabelecer convênio INCRA-CDA, para desapropriação de imóveis rurais, bem como acompanhar e assistir os assentamentos do Programa Cédula da Terra.

O objetivo do Cadastro Ambiental Rural – CAR é promover e apoiar a regularização ambiental de imóveis rurais por intermédio do compromisso dos proprietários ou posseiros de recuperar as Áreas de Preservação Permanentes eventualmente degradadas e de averbar a Reserva Legal de suas propriedades (Novo C. Florestal Brasileiro, p. 309) e a obrigação do cadastro está instituída nos arts. 29 e 30 da Lei Federal 12.651/2012.                       

No Estado da Bahia, o decreto 15.180 de 02 de junho de 2014 regulamenta a gestão das florestas e das demais formas de vegetação do Estado da Bahia, a conservação da vegetação nativa, o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR, e dispõe acerca do Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado da Bahia e dá outras providências.

A inscrição no CAR é obrigatória para todas as propriedades e posses (Lei 12.727/2012). São necessários a identificação do proprietário ou possuidor rural, comprovação da propriedade ou posse e identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação permanente, das Áreas de Uso Restrito, das Áreas Consolidadas e localização da Reserva Legal.

Cândido José dos Santos

Eng. Agrônomo, CREA-BA 21898

Secretário Executivo do Instituto de Preservação da Caatinga – IPC

Servidor do ex-INTERBA e CDA no período de maio de 1985 a novembro de 2013.