Em decisão proferida nesta tarde de quinta-feira (01) a Justiça Eleitoral considerou improcedente o pedido de registro de candidatura de Dagmar Nogueira dos Santos Brito, do DEM de Casa Nova.
Ainda de acordo com a decisão da justiça eleitoral, em que pese o candidato a vice-prefeito João Honorato reunir condições de elegibilidade, “o registro de candidatura do candidato a vice-prefeito não deve ser deferido”, tornando toda a chapa da coligação “A Casa Nova que queremos” inelegível.
A decisão da Justiça Eleitoral, que vinha sendo aguardada com ansiedade em Casa Nova, movimentou os meios políticos no município e é um dos assuntos mais comentado nas redes sociais.
Com o indeferimento da Candidatura de Dagmar Nogueira e João Honorato, apenas três chapas, já homologadas pela Justiça Eleitoral, estão aptas a concorrer em casa Nova: Wilson Cota e Zé Eduardo; Wilker e Dr. Carlos; Anísio Viana e Savana.
1 comentário
01 de Sep / 2016 às 20h39
Sei que não é nada fácil ser inelegíveis. É bom acontecer o cumprimento da Lei, o nosso País está uma verdadeira baderna , tenho certeza q os outro POLÍTICOS pensarão duas vezes em seus mandatos. Parabéns Casa Nova.