Na sessão desta quarta-feira (06/07), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Camaçari, na gestão de Luiz Carlos Caetano, ao Sport Clube Camaçariense, à título de subvenção social. O ex-prefeito foi multado em R$3 mil.
No exercício de 2011, a administração municipal se comprometeu, mediante Termo de Convênio nº 07/2011, a repassar ao clube a quantia de R$100.000,00, a fim de assegurar a sua participação em eventos esportivos.
A relatoria considerou que o Sport Clube Camaçariense é um clube de futebol profissional, uma empresa privada com fins lucrativos e sem fins sociais, o que, por si só, exclui a possibilidade do recebimento de recursos do município a título de subvenção social. Esses repasses são destinados apenas a entidades civis sem fins lucrativos e de reconhecida utilidade pública.
Cabe recurso da decisão.
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