PREFEITO DE ITIÚBA É MULTADO EM R$ 13.000,00 PELO TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou uma denúncia feita pelo MPC (Ministério Público de Contas), as denúncias foram lavrados nos Processos de Ocorrência nº 65869/13 e 65041/15 teve como relatores: Conselheiro Mário Negromonte e Paolo Marconi, respectivamente.

As Decisões: Parcialmente procedente e Procedente, com aplicação de multa ao Gestor Silvano Santos Carvalho, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e outra no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 13 mil reais. O Gestor foi acusado de irregularidades no ordenamento de despesas através de inexigibilidade para contratação de empresa e além disso, ordenar pagamento antecipado para os serviços a serem prestados na Jornada Pedagógica no exercício 2013 e além disso, antecipar pagamento e a contratação de uma empresa estatal Caixa Econômica Federal para serviços bancários com dispensa de licitação em 2014.

ACESSE AS DECISÕES NO LINK ABAIXO:

http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2013/DELIB/65869-13.odt.pdf

http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2015/DELIB/65041-15.odt.pdf

Fonte: TCM-BA Foto Portal Itiúba