As empresas optantes do Simples que têm débitos terão que regularizar sua situação até 29 de janeiro (último dia de adesão ao Simples para o exercício 2016) para poder permanecer no sistema tributário simplificado. Quem não quitar ou parcelar seus débitos até essa data poderá ser excluído, em fevereiro, do sistema de tributação que unifica oito impostos e reduz a carga tributária.
De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, as empresas podem parcelar os débitos tributários em até 60 meses. A quitação ou o parcelamento pode ser feito no site do Simples Nacional, com os valores corrigidos pela taxa Selic. Em caso de parcelamento, as quantias mensais devem ser de, no mínimo, R$ 300, sendo pagas sempre no último dia útil de cada mês.
O Sebrae alerta que, além da exclusão do Simples e do pagamento de multa, as micro e pequenas empresas que permanecerem inadimplentes ficam impedidas de obter financiamento e não podem realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, como operações de crédito, incentivos fiscais e financeiros e celebração de convênios. Outra desvantagem para quem não está com as contas da Receita Federal em dia é a proibição de participar de licitações públicas.
Ascom/Sebrae
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