Suzana disse que herdou uma dívida de 380 milhões, do Governo Paulo Bonfim.
Paulo Bonfim, ao contrário, disse ele: "não só pagou todas as contas, como também deixou dinheiro em caixa."
A população não sabe a verdade e em quem acreditar, após passados quatro anos.
Seria razoável os dois ex gestores exibirem os seus respectivos Relatórios de Transição ao Blog GN e a imprensa em geral.
O novo gestor, de qualquer cidade, deve protocolar, tanto no Tribunal de Contas dos Municípios, quanto no Ministério Público da Moralidade Administrativa, o Relatório da Transição referente as gestões anteriores, como bem exige a Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata das finanças públicas.
Se não o fizer, comete crimes, como o de prevaricação tipificado no artigo 319 do CP, que é um ato doloso contra a administração pública, que se desvia do cumprimento de suas atribuições legais para satisfazer interesses pessoais.
Logo, quem não tem compromisso político com o erro alheio, não pode se furtar de tomar todas as providências jurídicas, sob pena de concorrer com ex gestores, o prêmio- prefeito-impunidade, concedido pela 'Academia Nacional Algemas de Ouro', que é o Troféu Magno da Corrupção.
O Ministério Público, da mesma forma, ficou ciente do tal rombo?
O certo é que o gestor que toma posse tem que informar tanto ao TCM, quanto ao MP, os débitos do gestor anterior, quando não deixa dinheiro em caixa, sob pena de praticar crime de prevaricação.
Mas, do ponto de vista político, se nada fizer é porque continuará com o mal feito do gestor anterior.
Escrito por Henrique Rosa, advogado.
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